Venda de casa herdada? Inquilino continua a ter direito de preferência ?

Inquilinos têm direito de preferência sobre a compra da casa mesmo em caso de a casa ter sido herdada, explica a Deco.
12 mar 2024 min de leitura
Hoje, multiplicam-se os casos dos senhorios que querem colocar a sua habitação à venda, sobretudo aqueles que têm contratos de arrendamento antigos e, portanto, baixas rentabilidades. Acontece que, nestes casos, os atuais inquilinos têm de ser informados sobre a venda da casa e têm mesmo direito de preferência sobre a compra. Esta é a visão legal mesmo no caso de a habitação arrendada ter sido herdada por um familiar.
Vivo numa casa arrendada há 55 anos. Fui para lá de pequenina com os meus pais, e tem sido a minha habitação até ao momento. Entretanto os meus pais faleceram e eu continuei a viver lá. Durante anos o contrato de arrendamento esteve em nome do meu pai. Há dois anos e meio o contrato passou para meu nome. Acontece que o meu senhorio morreu há um mês e a minha casa ficou em testamento para uma sobrinha. Vim a saber que está a tentar vender a casa, sem me informar de nada, nomeadamente já havendo imobiliárias interessadas. Gostava que me informassem, quais são os meus direitos e o que posso fazer caso.
Estes não é caso único, já que a DECO recebe diversos pedidos de informação de consumidores em situação semelhante à tua. Em primeiro lugar, podemos esclarecer que, embora a casa tenha sido herdada pela sobrinha do senhorio, ou seja, tenho mudado de proprietário, o contrato de arrendamento não termina, mantendo-se, assim, até ao seu termo.
Tendo sido o contrato de arrendamento passado para o teu nome, como atual arrendatária tens prioridade na compra da casa. Logo, o facto de não estares inteirada da intenção da senhoria em vender a casa, acaba por ser um atropelo a um direito teu e a um dever dela. Isto porque o senhorio tem de informar o inquilino do seu propósito de vender a casa e de todos os dados dessa venda: preço, condições de pagamento, data e local da escritura. Mais: a senhoria deve informar-se da existência de outros consumidores interessados em comprar o imóvel.
Enquanto atual inquilina e potencial compradora da casa, tens os seguintes direitos e deveres, alerta a DECO:
  • receber, através de carta registada ou email, a comunicação sobre a venda da casa e o exercício do DIREITO DE PREFERÊNCIA, que é teu;
  • ponderar e decidir se queres ou não comprar a casa e nas condições propostas;
  • responder, no prazo de 30 dias, a contar da receção da comunicação do senhorio sobre a decisão de aquisição ou não;
  • em caso de ausência de resposta nesse prazo, perdes o direito de preferência e a senhoria pode avançar com a venda da casa a outros compradores;
  • exercendo o direito de preferência, poderás avançar com o contrato de compra da casa em que vives.

Fonte: idelaistanews e Deco
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