Quais os primeiros passos a tomar?

Se o seu inquilino deixou de pagar a renda, o primeiro passo é garantir uma comunicação clara e formal. Isso não só ajuda a evitar mal-entendidos, mas também serve como uma base para eventuais ações legais no futuro. Aqui está o que deve fazer:
 
  1. Envie uma carta registada com aviso de receção: Este é um procedimento essencial. A carta deve explicar a situação de incumprimento e solicitar o pagamento imediato das rendas em atraso;
  2. Inclua um prazo razoável para o pagamento: Normalmente, entre 5 a 10 dias úteis. Isso mostra boa-fé e permite que o inquilino regularize a situação antes de tomar medidas mais drásticas;
  3. Guarde todos os registos: Certifique-se de manter uma cópia da carta e do comprovativo de envio. Estes documentos poderão ser necessários caso tenha de recorrer a um processo legal.


Passos essenciais na comunicação com o inquilino:
 
  • Envio de carta registada com aviso de receção para formalizar o incumprimento;
  • Prazo razoável para pagamento das rendas em atraso (normalmente 5 a 10 dias úteis);
  • Guardar todos os comprovativos de envio e comunicação, para eventual ação judicial.


A resolução do contrato de arrendamento

Quando o inquilino continua a não pagar as rendas, apesar das tentativas de resolução amigável, pode ser necessário avançar para a resolução do contrato de arrendamento. No entanto, esta decisão deve ser tomada com bastante cautela e sempre de acordo com a lei. O senhorio deve garantir que todos os procedimentos formais são seguidos corretamente, evitando futuros problemas legais.

A resolução do contrato deve ser feita por escrito, de preferência através de uma carta registada com aviso de receção, para que haja prova de comunicação. É fundamental que esta carta mencione claramente os motivos para a resolução, como o incumprimento reiterado no pagamento das rendas, e esteja em conformidade com as cláusulas previstas no contrato de arrendamento. A legislação aplicável, nomeadamente o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), deve ser respeitada, uma vez que estabelece prazos e condições específicas para este tipo de ação.

Além disso, o senhorio deve estar preparado para um eventual processo de despejo, caso o inquilino não abandone voluntariamente o imóvel após a resolução do contrato. Este processo judicial, que pode ser moroso, deve ser movido através do tribunal ou do Balcão Nacional do Arrendamento.


Procedimentos para a resolução do contrato de arrendamento:
 
  • Tentar primeiro uma solução amigável, através da comunicação clara e formal com o inquilino;
  • Enviar uma carta registada com aviso de receção, explicando a razão da resolução do contrato;
  • Verificar se o contrato de arrendamento tem cláusulas específicas que regulam a resolução por incumprimento;
  • Garantir que está a agir de acordo com a legislação em vigor (NRAU);
  • Caso o inquilino não saia voluntariamente, iniciar uma ação de despejo.
 

Fonte: https://quor.pt
 
Legislação e Finanças