Infiltrações, humidade ou uma caldeira avariada. Quando os problemas surgem num imóvel arrendado, a discussão sobre quem deve pagar as reparações é o litígio mais comum entre senhorios e inquilinos.
Senhorio: O Responsável Pelas Grandes Reparações
Segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e o artigo 1074º do Código Civil, a regra de base é muito simples: cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, exigidas pela lei ou pelo fim do contrato.
Isto significa que o proprietário deve garantir que o imóvel se mantém em plenas condições de habitabilidade e segurança. Isto inclui resolver problemas estruturais como infiltrações, fissuras, telhados danificados ou falhas graves na canalização e eletricidade.
- Dica: Verifique sempre se o seu contrato de arrendamento tem alguma cláusula que estipule o contrário, pois a lei permite acordos diferentes.
Inquilino: O Responsável Pelo Desgaste Diário E Cuidado
O inquilino tem o dever de manter o imóvel em bom estado e deve assumir:
- Pequenas deteriorações: reparar furos na parede ou pequenos estragos de conforto antes de entregar a casa.
- Danos por má utilização: se estragar algo por descuido ou negligência, custo é seu.
- Dever de aviso imediato: é obrigatório avisar o senhorio por escrito logo que detete um problema. Não o fazer pode torna-lo responsável pelo agravamento do estrago.
Obras Urgentes: Quando O Inquilino Pode Avançar
Se houver uma avaria urgente que coloque em risco a habitualidade da casa (ex.: rutura de canos que alague o espaço) e o senhorio não atuar a tempo, o inquilino pode avançar com a reparação. Tem direito ao reembolso total das despesas mediante apresentação de faturas.
Não Deixe De Pagar A Renda
Se o senhorio recusar fazer as obras, nunca deixe de pagar a renda por iniciativa própria. A lei proíbe esta suspensão unilateral e isso pode dar ao senhorio o direito de avançar com uma ação de despejo por falta de pagamento.
Fonte da foto: Doutor Finanças