Desconfinamento: o que muda a partir de 1 de agosto no país e em Lisboa

Discotecas podem funcionar como pastelarias e cafés, mas sem pista de dança. Restaurantes podem receber pessoas até à meia-noite e fechar à 01h00.
01 ago 2020 min de leitura
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (30 de julho de 2020) a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, renovando apenas a declaração da situação de alerta e contingência. Quer isto dizer que todo o país permanece em estado de alerta, à exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que passa toda ela para o nível de contingência, deixando assim de distinguir as 19 freguesias que estavam sob estado de calamidade. Mas há mais mudanças. 
 
  • Estado de alerta e contigência
  • Restaurantes e similares
  • Bares e discotecas
  • Reabertura de atividades
  • Concentração de pessoas
  • Controlo nos aeroportos


Regras a partir de 1 de agosto


Estado de alerta e contigência

  • Manutenção da situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa;
  • Manutenção da situação de contingência em toda a Área Metropolitana de Lisboa;
  • Deixa de vigorar o estado de calamidade para as 19 freguesias, onde passa a vigorar a situação de contingência;
  •  

Restaurantes e similares

  • Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas alarga-se até à meia noite a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento destes estabelecimentos à 01h00 da manhã.
  •  

Bares e discotecas

  • Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito.
Os bares e discotecas que optem por esta hipótese podem funcionar até às 20h00 na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e até às 01h00 (com limite de entrada às 24h00) no resto do território continental, como a restauração, que a partir de sábado (1 de agosto de 2020) pode funcionar com este alargamento de horário.
 

Reabertura de atividades

  • São reabertas as grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas;
  • Abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas – a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público;
  •  

Concentração de pessoas

  • Limite de concentração de 20 pessoas para locais em estado de alerta;
  • Limitação de concentração de 10 pessoas para locais em estado de contingência, nomeadamente para a AML.
  •  

Controlo nos aeroportos

  • Os cidadãos que voarem de países de fora da União Europeia para Portugal vão ter de se fazer acompanhar de um teste à Covid-19 realizado no país de origem - essa será uma responsabilidade das companhias aéreas antes do embarque, que arriscam multas de até 2.000 euros por violação das regras. 
  • Excluídos da apresentação destes testes estão os passageiros provenientes de países do Espaço Schengen e de outros 12 países considerados seguros pela União Europeia e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC);
  • Cidadãos portugueses ou cidadãos de países de Língua Oficial Portuguesa que não tenham feito o teste na origem por insuficiências do país, podem fazê-lo de imediato à chegada ao aeroporto mantendo-se em isolamento até conhecer o resultado.

"Determina-se que pode ser recusado o embarque na aeronave aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. Clarifica-se, ainda, que a temperatura corporal relevante é a igual ou superior a 38ºC", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. 

Recorde-se que todas as normas serão reavaliadas de 15 em 15 dias, tendo o Executivo apontado a próxima avaliação para 13 de agosto.



Fonte: idealistanews
 

Veja Também
Outras notícias que poderão interessar
Estamos disponíveis para o ajudar Pretendo ser contactado
Data
Hora
Nome  
   
Contacto
 
Mensagem  
 
Código
 
O que é a pesquisa responsável
Esta pesquisa permite obter resultados mais ajustados à sua disponibilidade financeira.