Concluída a obra, é emitida pelos serviços da câmara municipal, a licença e o respetivo alvará de utilização dos edifícios novos, reconstruídos, reparados, ampliados ou alterados.
A licença de utilização destina-se a comprovar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado, com as condições do licenciamento e com o uso previsto no alvará de licença de construção.
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