O mercado de arrendamento acabe de entrar numa nova fase. Em setembro de 2026, entraram em vigor duas medidas cruciais do Governo: o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que substitui o antigo Programa de Apoio ao Arrendamento) e os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA).

O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)?
Este regime foi desenhado para incentivar proprietários particulares, empresas e fundos a colocarem imóveis no mercado de arrendamento a preços mais moderados.
O grande atrativo: os senhorios que adiram ao RSAA beneficiam de isenção total de IRS ou IRC sobre as rendas recebidas. E ao contrário de outros benefícios temporários, esta isenção não tem uma data de validade definida enquanto o contrato for cumprido.
A contrapartida: para ter acesso a este benefício fiscal, o proprietário deve praticar uma renda acessível. O valor limite é calculado a partir de 80% do valor mediano de arrendamento por metro quadrado para o respetivo concelho. O valor final exato dependerá ainda de fatores como a tipologia e a eficiência energética do imóvel.

Que prazos devem ser respeitados?
Duração do contrato: no mínimo 3 anos para a habitação permanente, ou apenas 3 meses (renovável) se for destinado a alojamento temporário (por exemplo, estudantes ou trabalhadores deslocados).
Processo de adesão: é feito de forma digital através da plataforma eletrónica do IHRU. O contrato e a comunicação às Finanças devem ser submetidos até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da assinatura.

Quais são as vantagens para os inquilinos?
Para quem procura casa, o objetivo destas novas regras é fazer surgir mais habitações no mercado a preços equilibrados. Mas há também uma vantagem financeira direta muito importante no IRS:
  • O limite de dedução de rendas no IRS vai aumentar de forma faseada.
  • Em 2026, os inquilinos poderão deduzir até 900 euros no IRS (um aumento significativo face ao limite anterior de 700 euros).
  • A partir de 2027, esse limite máximo sobe para os 1.000 euros.
Além disso, o RSAA também passa a permitir o arrendamento parcial de imóveis (como um quarto individual), desde que o espaço cumpra condições de habitabilidade (entrada autónoma, casa de banho completa, cozinha e janela).

Fonte da foto: Doutor Finanças
Imobiliário Nacional, Legislação e Finanças