Guia para acertar na contratação de uma empresa de gestão de condomínios.

05 dez 2018 min de leitura


Queremos contratar uma empresa de gestão de condomínios para o nosso prédio, mas temos ouvido tantos relatos de situações incorretas, como desinteresse, negligência, pouca transparência e até desvio de fundos, que estamos receosos. O que devemos saber? Temos meio de reclamar se o serviço não correr bem?

A atividade das empresas de gestão de condomínio não é regulada, nem existe uma entidade supervisora à qual possam recorrer em caso de conflito. Portanto, devem informar-se bem antes de escolher essa empresa. 

Embora a Deco reivindique, e fá-lo já há mais de 15 anos, a implementação de legislação e regulação no setor da administração de condomínios, ainda não se alcançou estes mecanismos. Assim, apresentamos-vos alguns conselhos que poderão seguir para escolher com maior segurança:

Prefiram as empresas que possuam instalações físicas (lojas ou estabelecimentos), com atendimento ao público em horário definido, nomeadamente, atendimento dos condóminos dos prédios que administram;

- Peçam contactos a condomínios da vizinhança. A reputação é um indicador da qualidade do serviço. Certifiquem-se de que a empresa está legalizada. Introduzam o nome no site do Instituto dos Registos e do Notariado. A base de dados diz, pelo menos, se o nome existe. Caso restem dúvidas, solicitem na conservatória do registo comercial da área uma fotocópia não certificada, com informação da empresa;

- Confirmem se a empresa tem seguro de responsabilidade civil contratado, para garantia dos danos causados a terceiros, resultante do exercício da atividade;

- Averiguem se a empresa tem uma plataforma de gestão para consulta pelos condóminos e um livro de reclamações que deverá apresentar sempre que solicitado;

- Certifiquem-se de que é uma empresa autónoma de qualquer outra entidade empresarial e industrial;

- Limitem os poderes da empresa no contrato e em assembleia. Reservem o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras; 

- Definam os serviços a contratar, tendo em conta as necessidades do condomínio: montantes disponíveis, dimensão do prédio, quantidade e natureza das partes comuns, relação entre vizinhos, etc.

- Prefiram um contrato anual, sem penalização e com pré-aviso máximo de 30 dias para terminar.
 

Não se esqueçam que as empresas que gerem os condomínios são empresas prestadoras de serviços, portanto são obrigadas a ter livro de reclamações e, claro, a disponibilizarem esse livro a quem pretender apresentar queixa. Portanto, comecem por solicitar o livro de reclamações e denunciem aquelas que considerem ser as más práticas daquela empresa.  



Fonte: Idealistanews
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