É possível um dos proprietários do imóvel vender a sua parte?

A propriedade em comum pode existir devido a uma herança ou à compra de um imóvel por casais que não estejam casados ou casados no regime de separação de bens.
04 abr 2021 min de leitura

Duas ou mais pessoas podem ser simultaneamente proprietárias do mesmo imóvel. Tal realidade poderá resultar de diferentes situações, sendo as mais habituais a divisão de uma herança ou a compra de um imóvel por casais que não estejam casados ou casados no regime de separação de bens. Mas, será possível um dos proprietários do imóvel vender a sua metade? Respondemos com fundamento jurídico.

A propriedade em comum ou compropriedade existe quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa, tal como se explica neste artigo preparado para o idealista/news, esclarecendo que os direitos dos comproprietários sobre uma coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes. Ou seja, um imóvel pode ter dois proprietários, mas estes não têm de ser proprietários em percentagens iguais – um deles poderá ser proprietário de 66,66% de um imóvel e o outro proprietário de apenas 33,33% do mesmo imóvel, por exemplo.

Os comproprietários exercem, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular; distintamente, participam nas vantagens – na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela – e encargos da coisa, em proporção das suas quotas – por exemplo, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é devido por todos os proprietários do prédio.

Dito isto, e salvo quando se houver convencionado em sentido contrário, nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na situação de indivisão / compropriedade. Contudo, poderá existir discordância entre os herdeiros ou entre os membros do casal que, entretanto, se tenha separado em relação ao preço de venda do imóvel ou mesmo em relação à alienação do mesmo.

Assim, e caso os coproprietários não cheguem a acordo, aquele que pretenda pôr termo à indivisão de coisa comum poderá requer em tribunal, que, fixadas as respetivas quotas, se proceda à divisão da coisa comum ou à adjudicação ou venda desta, com repartição do respetivo valor.

A perspetiva de ser necessário um processo judicial para regular o uso de um imóvel ou alienar o mesmo, acaba por tornar o mercado imobiliário de “partes” de um imóvel pouco atrativo devido à depreciação do bem que a incerteza da situação envolvente acarreta. Daí que, na grande maioria dos casos, seja do interesse dos comproprietários chegar a acordo em relação ao preço de venda da totalidade do imóvel, antes de o colocar no mercado.


Fonte: idealistanews

 

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