ARU BUARCOS.

A delimitação desta área de reabilitação urbana (ARU), que constitui uma alteração a uma 1ª delimitação (aprovada em Assembleia Municipal em 2014/04/30 e publicitada por Aviso nº 7636/2014 no DR nº 124, II série, de 1 de julho), em que também foi alterada a denominação da mesma, resulta da constatação de que, em várias circunstâncias, o desenho de estratégias abrangentes para a revitalização de diversas intervenções previstas na respetiva operação de reabilitação urbana (ORU), obrigou a focar a atenção para algumas zonas adjacentes à anterior delimitação.
Vantagens da reabilitação urbana no IVA, IMI, IMT:

http://urbiseg.com/pt/noticias/show/vantagens-da-reabilitacao-urbana-no-iva-imi-imt_20/
 
Enquadramento Legal  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Lei nº. 32/2012,de 14 de agosto que altera e republica o D.L. nº 307/2009, de 23 de outubro
Situação do Processo ARU E ORU SISTEMÁTICA APROVADAS
Consulta do Processo www.figueiradigital.com
  Operação de Reabilitação Urbana    
Entidade Gestora Câmara Municipal  
Processo de Constituição Instrumento Próprio  
Âmbito Temporal 15 anos   
Aprovação da Câmara Municipal  2017-03-06  
Comunicação ao IHRU 2017-04-20  
Aprovação da Assembleia Municipal  2017-06-30  
Publicação DR II Série Aviso n.º 9206/2017 - Diário da República n.º 155/2017, Série II de 2017-08-11
 
 
 

 
 
Figueira da Foz