ARU BUARCOS.

A delimitação desta área de reabilitação urbana (ARU), que constitui uma alteração a uma 1ª delimitação (aprovada em Assembleia Municipal em 2014/04/30 e publicitada por Aviso nº 7636/2014 no DR nº 124, II série, de 1 de julho), em que também foi alterada a denominação da mesma, resulta da constatação de que, em várias circunstâncias, o desenho de estratégias abrangentes para a revitalização de diversas intervenções previstas na respetiva operação de reabilitação urbana (ORU), obrigou a focar a atenção para algumas zonas adjacentes à anterior delimitação.


Vantagens da reabilitação urbana no IVA, IMI, IMT:

http://urbiseg.com/pt/noticias/show/vantagens-da-reabilitacao-urbana-no-iva-imi-imt_20/



Enquadramento Legal

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Lei nº. 32/2012,de 14 de agosto que altera e republica o D.L. nº 307/2009, de 23 de outubro

Situação do Processo

ARU E ORU SISTEMÁTICA APROVADAS

Consulta do Processo

www.figueiradigital.com

 

Operação de Reabilitação Urbana

 

 

Entidade Gestora

Câmara Municipal

 

Processo de Constituição

Instrumento Próprio

 

Âmbito Temporal

15 anos 

 

Aprovação da Câmara Municipal 

2017-03-06

 

Comunicação ao IHRU

2017-04-20

 

Aprovação da Assembleia Municipal 

2017-06-30

 

Publicação DR II Série

Aviso n.º 9206/2017 - Diário da República n.º 155/2017, Série II de 2017-08-11

 
 
 

 

Figueira da Foz