Quem tem isenção de IMT?

25 set 2022 min de leitura
Saiba em que situações pode pedir isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT)?
No momento da compra de uma casa torna-se preponderante saber quais os impostos associados que deverá suportar. No entanto, existem certas situações em que pode usufruir de benefícios fiscais, por exemplo, no Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Tendo em conta que este valor pode variar imenso dependendo do valor de aquisição da sua casa, pode poupar algum dinheiro se estiver em condições de pedir esta isenção.
O que é o IMT?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado aquando da aquisição de um imóvel. Assim, este aplica-se sobre o valor patrimonial tributário (VPT) ou sobre o valor declarado no ato da escritura. Independentemente da magnitude destes valores, o imposto recai sempre sobre o maior valor. De salientar que este imposto é pago no ato da escritura da compra de um imóvel.

Em que condições pode pedir a isenção de IMT?
Existem várias situações em que se pode beneficiar da isenção de IMT. Assim, apresentamos-lhe abaixo os casos em que se aplica a isenção:
  • Imóveis para habitação própria e permanente até 92.407 euros
No caso de pretender adquirir um apartamento ou moradia, para habitação própria permanente, também pode usufruir desta isenção desde que o valor patrimonial tributário ou o valor declarado no ato da escritura da habituação não exceda os 92.407 euros. Este valor aplica-se apenas a Portugal Continental. De salientar que deve confirmar sempre estes valores mínimos, uma vez que estes podem ser alvo de atualização.
  • Imóveis ou frações para obras de reabilitação
Imóveis que sejam adquiridos para obras de reabilitação também podem aproveitar desta isenção de IMT. No entanto, de forma a ter acesso a este benefício fiscal, quem adquirir o imóvel tem a obrigatoriedade de iniciar as respetivas obras de reabilitação num prazo máximo de seis meses após a data de aquisição do imóvel. É de salientar que para beneficiar desta isenção é preciso cumprir uma série de pressupostos. Para ter a certeza que se aplica ao seu caso, consulte a legislação. Assim sendo, a dispensa de pagamento de IMT não pode ser acumulada com outros benefícios fiscais similares.
  • Aquisição de prédios para revenda
As aquisições de prédios para revenda, mediante certas condições, estão isentas de IMT, desde que a aquisição tenha como fim a revenda e esta se concretize num prazo máximo de três anos após a data de compra. Assim, a isenção em análise poderá ser operada através de reembolso do IMT no ato da respetiva revenda, ou aplicada imediatamente no momento da aquisição. No entanto, no último caso, torna-se necessário que certos requisitos legalmente previstos sejam cumpridos. Além disso, o Código do IMT prevê ainda outras circunstâncias em que a isenção pode caducar, sendo uma delas a possibilidade de dar um "destino diferente" da própria revenda.


Fonte: idelaistanews
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