QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMT, IMPOSTO DE SELO, REGISTO NA CONSERVATÓRIA? 10 ago 2024 min de leitura QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMT, IMPOSTO DE SELO, REGISTO NA CONSERVATÓRIA? No âmbito da nova legislação o benefício da isenção ou redução do IMT e do imposto do selo, bem como da isenção do custo do registo na conservatória da aquisição e eventual hipoteca é aplicável a: Os compradores que na data da escritura de compra e venda tenham até 35 anos, inclusive; Os compradores não podem ser considerados como dependentes para efeitos de IRS; A aquisição é obrigatoriamente a primeira aquisição de uma habitação, não podendo ser nem ter sido proprietário nos 3 anos anteriores de um uma habitação; Comprador ter domicílio fiscal em Portugal, independentemente da nacionalidade. A aquisição terá que ser obrigatoriamente de um imóvel já construído. O imóvel adquirido deverá ser mantido como habitação própria e permanente pelo período mínimo de 6 anos. Caso a aquisição seja por mais do que um comprador, e apenas um dos compradores cumpra todos os requisitos, as isenções são aplicadas proporcionalmente. UrbiSeg Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado