Regra geral, todos os proprietários de imóveis estão sujeitos ao pagamento de IMI, no entanto, existem algumas exceções em que se prevê a isenção deste imposto, nomeadamente:
- Isenção temporária para prédios destinados a habitação própria permanente;
- Isenção para contribuintes com rendimentos baixos;
- Outras situações de isenção.
Isenção temporária para habitação própria permanente
Têm direito a uma isenção de 3 anos os proprietários de imóveis que reúnam as seguintes condições:
- O imóvel destina-se a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Ou seja, corresponde ao seu domicílio fiscal, no prazo de 6 meses após a aquisição do mesmo;
- O Valor Patrimonial Tributário, o VPT, do imóvel é inferior ou igual a 125.000 euros;
- O Rendimento Coletável anual do proprietário não pode exceder o valor de 153.300 euros.
Como pedir a isenção de IMI da primeira habitação?
Regra geral, a Autoridade Tributária aplica, automaticamente, a isenção do IMI.
No entanto, a mesma pode ser solicitada via eletrónica, no portal da AT, ou na Repartição de Finanças competente. A afetação do imóvel para habitação própria permanente deve ocorrer até 6 meses após a sua aquisição. A solicitação de isenção do IMI deve ocorrer até 60 dias após estes 6 meses.
Sendo o IMI um Imposto Municipal, esta isenção pode ser prolongada por mais dois anos, por decisão da Assembleia do Município.
Isenção para contribuintes com rendimentos baixos
Os sujeitos passivos com baixos rendimentos e património de baixo valor também poderão estar isentos do pagamento de IMI.
Para isso devem reunir as seguintes condições:
- O imóvel corresponde ao domicílio fiscal do proprietário ou agregado familiar;
- Os rendimentos brutos anuais do agregado familiar, não podem ultrapassar 2,3 vezes o valor de 14 prestações do Indexante dos Apoios sociais. Ou seja, os rendimentos terão de ser inferiores a 16.824,50€;
- O Valor Patrimonial Tributário da habitação não pode ser superior a 73.150€.
Como pedir a isenção de IMI para contribuintes com rendimentos baixos?
Esta isenção é automática, não é necessário efetuar qualquer pedido à Autoridade Tributária. Caso receba a Nota de Liquidação, deve apresentar a Reclamação Graciosa, no Portal da AT.
Para haver isenção é necessário o imóvel ser a morada fiscal do sujeito passivo ou do seu agregado familiar?
Regra geral, para haver isenção, é necessário que o imóvel seja a morada fiscal do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Porém, há exceções, tais como:
- O sujeito passivo reside num lar de terceira idade
- O sujeito passivo reside numa instituição de saúde
- O sujeito passivo encontra-se a residir com familiares
O sujeito passivo terá de provar que o imóvel era a sua morada fiscal até passar a depender de cuidados de terceiros.
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