Quem tem direito à isenção de IMI? 27 set 2022 min de leitura Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial do imóvel. O IMI é cobrado anualmente e é calculado com base no valor patrimonial do imóvel assim como na sua localização - dentro de limites mínimos e máximos, é a Câmara Municipal que fixa a taxa de IMI a aplicar. No entanto, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de IMI. Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Isenção permanente A isenção permanente do pagamento de IMI é atribuída a agregados familiares com baixos rendimentos. Para beneficiar desta isenção, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, o rendimento bruto do agregado familiar não pode ultrapassar os 15.295 euros. Além disso, também é requisito que o VPT do imóvel não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS, pelo que o VPT do imóvel não deve ser superior a 66.500 euros. Ou seja, têm isenção permanente, os agregados cujo rendimento bruto não tenha ultrapassado os 15.295 euros no ano anterior e que o valor patrimonial do seu imóvel seja inferior a 66.500 euros. Isenção temporária A isenção temporária é concedida durante três anos às famílias que adquirem um imóvel para habitação própria e permanente. Contudo, para beneficiar desta isenção, o valor patrimonial do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros. Segundo a legislação, a isenção temporária de IMI também é atribuída aos proprietários de imóveis que tenham sido “construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente”. Também neste caso, o VPT do imóvel não pode exceder os 125 mil euros. Como pedir a isenção de IMI? A atribuição da isenção de IMI é feita de forma automática uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos para o efeito. Fonte: Doutor Finanças Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado