Quem tem direito à isenção de IMI?

Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial do imóvel.
15 mai 2021 min de leitura

O pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) decorre já em maio. Se é proprietário de um imóvel, é provável que já tenha sido notificado para pagar este imposto.  
O IMI é cobrado anualmente e é calculado com base no valor patrimonial do imóvel assim como na sua localização - dentro de limites mínimos e máximos, é a Câmara Municipal que fixa a taxa de IMI a aplicar.  
No entanto, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de IMI. Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Mas há diferenças, saiba quais.  


Isenção permanente 
A isenção permanente do pagamento de IMI é atribuída a agregados familiares com baixos rendimentos. De acordo com o artigo 11.º A do Código de IMI, para beneficiar desta isenção, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, também é requisito que o VPT do imóvel não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS.  
Apesar de, em 2020, o IAS ter sido fixado em 438,81 euros, para efeitos de IMI não é este o valor utilizado. O Código de IMI estabelece que o valor do IAS considerado corresponde ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010, ou seja, 474 euros.  
“Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 11.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis", pode ler-se.  
Assim, para beneficiar de isenção permanente, o rendimento bruto do agregado familiar não pode ultrapassar os 15.295 euros (2,3 x 475 x 14 meses).  
A par deste requisito, também o VPT do imóvel não deve ser superior a 66.500 euros (10 x 475 x 14 meses).  
Ou seja, têm isenção permanente, os agregados cujo rendimento bruto não tenha ultrapassado os 15.295 euros no ano anterior e que o valor patrimonial do seu imóvel seja inferior a 66.500 euros.  

 

Isenção temporária
A isenção temporária é concedida durante três anos às famílias que adquirem um imóvel para habitação própria permanente. Contudo, segundo o Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para beneficiar desta isenção, o valor patrimonial do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros.  
Segundo a legislação, a isenção temporária de IMI também é atribuída aos proprietários de imóveis que tenham sido “construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente”. Também neste caso, o VPT do imóvel não pode exceder os 125 mil euros. 



Fonte: doutorfinancas
 

 
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