Produzir eletricidade para autoconsumo: como aderir e fazer o registo?

09 dez 2022 min de leitura
Explicamos finalmente como fazer o registo para o autoconsumo que permitirá instalar painéis solares em casa e poupar na fatura.
A produção de energia solar para autoconsumo não para de surpreender em Portugal. Os consumidores estão a ver as vantagens do setor, como a gestão controlada dos gastos ou a poupança na fatura energética, ao final de cada mês.
Neste artigo, exploramos como produzir energia para autoconsumo, que passos são precisos seguir, qual a legislação em vigor e explicamos ainda que equipamentos são utilizados na medição do consumo.


Como produzir e obter energia para autoconsumo?
A resposta é muito simples. Se queres produzir energia para autoconsumo na própria casa é necessário dispor de um sistema energético. É o que acontece precisamente com a instalação dos painéis solares, designados como Unidades de Produção de Autoconsumo (UPAC).
Poderás instalar um ou mais painéis solares em casa, sendo que estas unidades devem ser capazes de responder às necessidades quotidianas do teu agregado. Convém, para isso:
  • Colocar as Unidades de Produção de Autoconsumo em zonas com maior incidência solar, como os telhados inclinados ou terrenos com grande área;
  • Proceder à compra e instalação dos painéis solares, a ser feita por ti ou por uma equipa de técnicos certificados. Deves realizar a manutenção painéis solares fotovoltaicos para garantir a sua eficiência energética;
O que muitos esquecem é que deverás também fazer o registo de autoconsumo junto da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia, que administra as UPAC.


Registo para o autoconsumo: passos a seguir
Gostarias de obter energia elétrica em casa? O processo para autoconsumo fotovoltaico obriga ao cumprimento de um conjunto de passos:
  • Deves entrar no site da DGEG e fazer o registo caso estejas interessado em ter uma unidade de produção para autoconsumo no teu lar. Uma vez geradas as credenciais para entrar na área de produtor clica em “Nova Entidade de Autoconsumo” e preenche todos os dados solicitados.
  • Segue para “Autoconsumo” e realiza a “Comunicação Prévia” (se for uma UPAC com potência instalada de até 30 kW) ou registo (para potência instalada superior aos 30 kW);
  • Se tudo estiver em ordem, a E-Redes - Distribuição de Eletricidade, cria um CPE - Código Ponto de Entrega referente à unidade de produção;
  • A E-Redes realiza uma análise relativamente à contagem e substituição do contador antigo para um contador inteligente (apenas se fizer sentido);
  • Deves tratar do pedido de inspeção da instalação com a DGEG. Só após a emissão do certificado é feita a ligação da Unidade de Produção à instalação elétrica.


Posso deixar de fazer o registo de autoconsumo?
Existem empresas especializadas em painéis fotovoltaicos que podem ajudar no registo de autoconsumo. A EDP Comercial, por exemplo, diz no seu portal, conseguir tratar deste procedimento, embora seja necessário assinar a Declaração de Consentimento para Efeitos de Representação do Cliente.
Isto ajudará certamente muitos consumidores que ainda têm dúvidas sobre o autoconsumo e preferem contactar diretamente com companhias que já disponham de tarifas de eletricidade verde produzida a partir dos painéis solares.


Quais são os contadores utilizados para autoconsumo?
A produção de energia elétrica em Portugal para autoconsumo obriga à existência de equipamentos de contagem específicos. Estes deverão ser contadores inteligentes e que assumem as seguintes designações:
  • Contadores bidirecionais: são capazes de medir o consumo e produção de energia. Permitem também medir o excedente injetado na rede. A instalação de um contador bidirecional é da responsabilidade da distribuidora de energia. A E-Redes, por sua vez, atua na substituição e melhoria dos contadores, sem quaisquer encargos para os clientes.
  • Contadores totalizadores: são equipamentos utilizados normalmente em prédios, grandes empresas ou condomínios que disponham de painéis solares fotovoltaicos com potência instalada superior a 4 kW. Neste caso todos os custos relativamente à instalação, substituição e exploração serão suportados pelos consumidores.


Produção de energia elétrica para autoconsumo: Legislação
A legislação para o autoconsumo está prevista no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro e assegura a “utilização da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para veiculação de energia partilhada entre autoconsumidores e as suas unidades de produção para autoconsumo”. Quer isto dizer que passa a existir maior liberdade e uma gestão menos burocrática das redes fundamental para a transição energética.
O facto de a produção de energia renovável para autoconsumo ser também feita a nível coletivo tem vindo a permitir o nascimento e desenvolvimento das Comunidades de Energia Renovável (CER), hoje cada vez mais sonantes. Estas comunidades podem partilhar e comercializar a energia produzida a partir das Unidades de Produção de Autoconsumo. Segundo a E-Redes:
  • Uma Unidade de Produção de Autoconsumo com potência instalada igual ou inferior a 700 W está isenta de controlo prévio, apenas quando o excedente não for injetado na rede pública;
  • Uma Unidade de Produção de Autoconsumo com potência instalada superior a 700 W e igual ou inferior a 30 kW é obrigada à comunicação prévia;
  • Uma Unidade de Produção de Autoconsumo com potência instalada superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW é obrigada ao registo prévio e precisa de dispor de um certificado de exploração;
  • Uma Unidade de Produção de Autoconsumo com potência instalada superior 1 MW precisa de ter atribuída a licença de produção e de exploração.
No Despacho n.º 27/2021, de 21 de outubro fico ainda determinado que a DGEG emitirá os certificados para início de exploração e ligação à RESP de UPAC (até 1 MW de potência instalada), apenas para os processos pendentes de vistoria ou inspeção. Tal ajuda a uma exploração de UPAC mais rápida e também menos burocrática.
Quaisquer dúvidas adicionais sobre a legislação em vigor para o autoconsumo e e condições de acesso devem ser lidas no site da Direção Geral de Energia e Geologia.


Como posso esclarecer as minhas dúvidas sobre o autoconsumo?
A DGEG disponibiliza alguns contactos de apoio aos clientes que pretendam informar-se sobre o autoconsumo fotovoltaico individual ou coletivo e sobre recursos energéticos sustentáveis:
  • E-mail: autoconsumo@dgeg.gov.pt
  • Telefone: (+351) 211 166 840, disponível de segunda a domingo entre as 9h30 e as 13h.
  • Site oficial: onde são esclarecidas e comunicadas novidades sobre a produção de energia para consumo próprio.


Vantagens do autoconsumo energético
O autoconsumo energético só trará vantagens para a tua casa e para o teu bolso.
Em primeiro lugar, consegues produzir e consumir a eletricidade em casa, com a vantagem acrescida de conseguir vender o excedente à rede elétrica. Vais aumentar a eficiência energética da tua casa, aumentar o seu valor no mercado e baixar os custos inerentes às faturas de energia. Quanta maior democracia na produção de energia teremos consumidores mais independentes e conscientes da realidade do setor.
Em segundo lugar, vais ajudar o ambiente. Em período de seca e alterações climáticas deves saber como aproveitar os recursos renováveis à disposição. Por último, o autoconsumo energético é vantajoso quando acontece alguma avaria pública na iluminação e ajuda evitar problemas maiores, como curtos circuitos ou avarias nos dispositivos elétricos. Faz o registo para o autoconsumo e sente a diferença.  

Fonte: Idealista/news
 
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