O TELHADO DO MEU PRÉDIO ESTÁ A DEIXAR ENTRAR ÁGUA E POR ISSO ESTOU COM INFILTRAÇÕES E HUMIDADE EM MINHA CASA. E AGORA?

Esta questão é comum a muitas famílias que se queixam de problemas de humidade em casa. Além das manchas escuras na parede, sente-se, por vezes, um incomodativo cheiro a bafio.
01 abr 2023 min de leitura

O problema da humidade e outros bolores nem sempre tem a causa bem detetada. Percebemos, porém, que no teu caso já foi identificada a origem da humidade instalada nas paredes: o telhado do prédio necessita de reparação.
Começamos por esclarecer que o telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração) é uma das partes comuns de um condomínio.


QUEM PAGA AS DESPESAS DAS REPARAÇÕES DAS PARTES COMUNS?
As quotas do condomínio servem precisamente para suportar estas despesas que, na verdade, são necessárias à conservação do prédio, logo em benefício de todos os condóminos.
O telhado é parte comum e propriedade de todos. Assim, cabe ao condomínio pagar a reparação e os danos nas frações.

O QUE POSSO FAZER PARA SE FAÇAM AS OBRAS NO TELHADO?
Deves iniciar todo este processo com a comunicação deste problema à administração ou à empresa de condomínio. Isto porque as obras nas partes comuns do condomínio são decididas em assembleia de condóminos e têm de respeitar as regras relativas à segurança e ao ruído.
Cabe à administração do condomínio gerir o processo das obras, incluindo as questões relacionadas com pedidos de orçamento, contratação e licenciamento.

E SE O CONDOMÍNIO DEMORAR ETERNIDADES A DECIDIR AVANÇAR COM A REPARAÇÃO?
Havendo urgência na realização das reparações indispensáveis dessa parte comum, como é exatamente o teu caso, podem ser realizadas obras por tua iniciativa.
No entanto, antes da realização dessas obras, aconselhamos-te a encontrar uma solução em assembleia de condóminos, que fique registada em ata, evitando que venhas a ficar prejudicado no futuro tanto a nível patrimonial como até na relação com os vizinhos.

De facto, se o condomínio não tiver fundos suficientes para suportar o valor da obra poderás avançar com esse pagamento, sendo que deverás ser reembolsado pelo condomínio do montante pago. Mas é importante que estejas ciente de que, verificando-se a falta de fundos, poderás ter dificuldade em ser reembolsado por esse motivo, por isso é importante que essa tua decisão seja precedida de um acordo obtido em assembleia de condóminos, como por exemplo ficares isento do pagamento de futuras despesas relacionadas com a reparação das fachadas do edifício, como compensação dos custos suportados pelo pagamento da obra anteriormente realizada.
No Balcão de Habitação e Energia, uma parceria da Deco com as autarquias, podemos aconselhar-te e ajudar-te a resolver estes conflitos. Este Balcão de Habitação e Energia existe no teu município? Informa-te e solicita este serviço!


Fonte: Idealista/News
 
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