O que mudou no IMT em 2023?

Está a pensar comprar casa brevemente? Tem dúvidas sobre se vai pagar IMT, e quanto? Saiba o que muda neste imposto em 2023.
01 abr 2023 min de leitura
O IMT, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é devido ao Estado nas transmissões onerosas do direito de propriedade. Na realidade, este imposto é conhecido pela maioria das pessoas por ter de ser liquidado no momento de compra/venda de um imóvel em Portugal. No entanto, ele incide sobre outros negócios com um resultado económico semelhante. E, em 2023, a sua incidência vai ser alargada. Contudo, a grande alteração do IMT este ano está associada ao valor dos escalões em que incide este imposto.
Para perceber o que vai mudar no IMT em 2023, de seguida, conheça o resumo das alterações que entram em vigor este ano.

Em que situações há lugar ao pagamento do IMT em 2023?
Tendo em conta que o IMT é um imposto aplicado a transações de direito de propriedade e a negócios com um resultado idêntico, há várias situações que implicam o pagamento de IMT, como:

Transações que envolvem direito de propriedade sobre bens imóveis
Neste caso, abrange várias situações como a compra/venda de uma casa, contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis, em permutas de imóveis, heranças ou até em alguns contratos de arrendamento e subarrendamento.

As transações que dão origem ao pagamento de IMT incluem:
  • Compra de um imóvel com valor superior a 97.064 euros. Em 2022 aplicava-se a imóveis com valor superior a 93.331 euros.
  • Um contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis quando prevê que o comprador pode ceder a sua posição contratual a outra pessoa (terceiro);
  • Nas permutas, à diferença declarada de valores ou na diferença entre os VPT (Valor patrimonial tributário), consoante o que for mais elevado.
  • Por exemplo, nas heranças, quando um herdeiro fica com uma quota-parte da herança superior aos outros herdeiros.
  • E em certos contratos de arrendamento e subarrendamento em que, após o pagamento das rendas acordadas, os bens arrendados passam a ser propriedade do arrendatário ou quando o arrendamento ou subarrendamento tem duração superior a 30 anos (arrendamento de longa duração).

O que muda nos escalões de IMT em 2023 numa habitação própria e permanente?
Neste momento, apenas são conhecidos os novos escalões de IMT em 2023 e as taxas a aplicar em Portugal Continental, uma vez que ainda não foram publicados os valores a aplicar nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Assim, no caso de uma habitação própria e permanente, aplicam-se os seguintes escalões, taxas e parcelas a abater no próximo ano:

Para habitação própria e permanente
No caso de o imóvel adquirido ser uma habitação própria e permanente, são aplicados os seguintes escalões, taxas e parcelas a abater, em 2023:

Valor do imóvel               Taxa marginal    Parcela a abater
Até 97.064€                                     0%         0
Entre 97.064€ e 132.774€            2%         1.941,28€
Entre 132.774€ e 181.034€         5%         5.924,50€
Entre 181.034 e 301.688€            7%         9.545,18€
Entre 301.688€ e 603.289€         8%         12.562,06€
Entre 603.289€ e 1.050.400€      6% (única)           -
Superior a 1.050.400€                  7,5% (única)      

Para segunda habitação
Já no caso de o imóvel ser para segunda habitação, ou outra finalidade, os escalões e respetivas taxas e parcelas a abater, no próximo ano, são os seguintes:

Valor do imóvel               Taxa marginal    Parcela a abater
Até 97.064€                                     1%         0
Entre 97.064€ e 132.774€            2%         970,64€
Entre 132.774€ e 181.034€         5%         4.953,86€
Entre 181. 034€ e 301.688€        7%         8.574,54€
Entre 301.688€ e 578.598€         8%         11.591,42€
Entre 578.598€ e 1.050.400€      6% (única)           -
Superior a 1.050.400€                  7,5% (única)       -

Tendo em conta os valores do IMT em 2022, com a atualização realizada este ano, passa a pagar menos por este imposto. Por exemplo, ao adquirir um imóvel por 200.000 euros em Portugal Continental para habitação própria e permanente, em 2023, paga 4.454,82 euros. Em 2022, pagava 4.821,93 pelo mesmo imóvel nas mesmas condições.
Isto porque a uma casa de 200.000 euros em Portugal Continental é aplicada uma taxa de 7%, pelo que teria de pagar 14 mil euros de IMT. Mas descontando o valor da parcela a abater, deduz-se 9.178,06 euros a esse valor.
Ou seja, em 2023, é possível sentir, na prática, uma redução de cerca de 400 euros na maioria dos imóveis, independentemente dos escalões ou finalidade.

Fonte: Doutor Finanças
 
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