O que mudou no IMT em 2023? Está a pensar comprar casa brevemente? Tem dúvidas sobre se vai pagar IMT, e quanto? Saiba o que muda neste imposto em 2023. 01 abr 2023 min de leitura O IMT, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é devido ao Estado nas transmissões onerosas do direito de propriedade. Na realidade, este imposto é conhecido pela maioria das pessoas por ter de ser liquidado no momento de compra/venda de um imóvel em Portugal. No entanto, ele incide sobre outros negócios com um resultado económico semelhante. E, em 2023, a sua incidência vai ser alargada. Contudo, a grande alteração do IMT este ano está associada ao valor dos escalões em que incide este imposto. Para perceber o que vai mudar no IMT em 2023, de seguida, conheça o resumo das alterações que entram em vigor este ano. Em que situações há lugar ao pagamento do IMT em 2023? Tendo em conta que o IMT é um imposto aplicado a transações de direito de propriedade e a negócios com um resultado idêntico, há várias situações que implicam o pagamento de IMT, como: Transações que envolvem direito de propriedade sobre bens imóveis Neste caso, abrange várias situações como a compra/venda de uma casa, contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis, em permutas de imóveis, heranças ou até em alguns contratos de arrendamento e subarrendamento. As transações que dão origem ao pagamento de IMT incluem: Compra de um imóvel com valor superior a 97.064 euros. Em 2022 aplicava-se a imóveis com valor superior a 93.331 euros. Um contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis quando prevê que o comprador pode ceder a sua posição contratual a outra pessoa (terceiro); Nas permutas, à diferença declarada de valores ou na diferença entre os VPT (Valor patrimonial tributário), consoante o que for mais elevado. Por exemplo, nas heranças, quando um herdeiro fica com uma quota-parte da herança superior aos outros herdeiros. E em certos contratos de arrendamento e subarrendamento em que, após o pagamento das rendas acordadas, os bens arrendados passam a ser propriedade do arrendatário ou quando o arrendamento ou subarrendamento tem duração superior a 30 anos (arrendamento de longa duração). O que muda nos escalões de IMT em 2023 numa habitação própria e permanente? Neste momento, apenas são conhecidos os novos escalões de IMT em 2023 e as taxas a aplicar em Portugal Continental, uma vez que ainda não foram publicados os valores a aplicar nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Assim, no caso de uma habitação própria e permanente, aplicam-se os seguintes escalões, taxas e parcelas a abater no próximo ano: Para habitação própria e permanente No caso de o imóvel adquirido ser uma habitação própria e permanente, são aplicados os seguintes escalões, taxas e parcelas a abater, em 2023: Valor do imóvel Taxa marginal Parcela a abater Até 97.064€ 0% 0 Entre 97.064€ e 132.774€ 2% 1.941,28€ Entre 132.774€ e 181.034€ 5% 5.924,50€ Entre 181.034 e 301.688€ 7% 9.545,18€ Entre 301.688€ e 603.289€ 8% 12.562,06€ Entre 603.289€ e 1.050.400€ 6% (única) - Superior a 1.050.400€ 7,5% (única) Para segunda habitação Já no caso de o imóvel ser para segunda habitação, ou outra finalidade, os escalões e respetivas taxas e parcelas a abater, no próximo ano, são os seguintes: Valor do imóvel Taxa marginal Parcela a abater Até 97.064€ 1% 0 Entre 97.064€ e 132.774€ 2% 970,64€ Entre 132.774€ e 181.034€ 5% 4.953,86€ Entre 181. 034€ e 301.688€ 7% 8.574,54€ Entre 301.688€ e 578.598€ 8% 11.591,42€ Entre 578.598€ e 1.050.400€ 6% (única) - Superior a 1.050.400€ 7,5% (única) - Tendo em conta os valores do IMT em 2022, com a atualização realizada este ano, passa a pagar menos por este imposto. Por exemplo, ao adquirir um imóvel por 200.000 euros em Portugal Continental para habitação própria e permanente, em 2023, paga 4.454,82 euros. Em 2022, pagava 4.821,93 pelo mesmo imóvel nas mesmas condições. Isto porque a uma casa de 200.000 euros em Portugal Continental é aplicada uma taxa de 7%, pelo que teria de pagar 14 mil euros de IMT. Mas descontando o valor da parcela a abater, deduz-se 9.178,06 euros a esse valor. Ou seja, em 2023, é possível sentir, na prática, uma redução de cerca de 400 euros na maioria dos imóveis, independentemente dos escalões ou finalidade. Fonte: Doutor Finanças Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado