Ao comprar ou vender um imóvel, há termos jurídicos que nos deixam de cabeça à roda. Um dos mais comuns é servidão predial. Se já viu este termo na certidão de registo do seu imóvel, não se assuste!
O que é, afinal, uma servidão?
De uma forma muito simples, uma servidão predial é uma limitação ou encargo que um imóvel (o prédio serviente) tem de suportar em benefício de outro imóvel vizinho (prédio dominante).
Uma regra de ouro: as servidões acompanham sempre o imóvel. Se vender a casa, o direito ou a obrigação passa automaticamente para o novo proprietário.
O caso mais comum: a servidão de passagem
Imagine que o seu vizinho tem um terreno sem acesso direto ou fácil à estrada pública. Por lei, ele tem o direito de passar pelo seu terreno para aceder à rua. Isto é a clássica a servidão de passagem.
Uma servidão pode nascer através de:
- Contrato: um acordo e assinado por ambos os vizinhos.
- Usucapião: pelo uso contínuo e público ao longo de muitos anos (desde que existam sinais visíveis, como um caminho ou portão).
Direitos e deveres:
- Se beneficia da servidão: tem o direito de usar a passagem de forma responsável para aceder ao seu terreno, mas deve fazê-lo sem causar estragos e garantindo a manutenção básica da passagem.
- Se cede a passagem: continua a ser dono legítimo do terreno, mas é obrigado a não criar obstáculos que impeçam a passagem do vizinho.
Uma servidão pode acabar?
Sim! Embora costumem ser permanentes, elas podem extinguir-se por:
- Desnecessidade: se for aberta uma nova estrada pública que dê acesso direto ao terreno do vizinho.
- Desuso: se a passagem não for utilizada de todo durante 20 anos.
- Acordo: se ambos os vizinhos decidirem cancelar a servidão.
Para evitar surpresas desagradáveis e conflitos, consulte sempre a Certidão Permanente do imóvel antes de assinar qualquer contrato. É lá que constam todas as servidões registadas.
Fonte da foto: AC arquitetos