Se é proprietário de um imóvel e pretende vendê-lo ou arrendá-lo, vai precisar de um certificado energético.

O certificado energético (CE) é um documento que avalia a eficiência energética das casas. Esta pode variar entre muito pouco eficiente - a que corresponde uma classificação "F" -, e muito eficiente - a que corresponde a uma classificação "A+".



O que é avaliado?

Emitido por peritos qualificados independentes, reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE), contém informação sobre as características dos imóveis no que se refere à climatização, como o isolamento das janelas, aquecimento e arrefecimento da casa e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo energético da casa em questão.


Que vantagens tem?

Além de avaliar a eficiência energética das casas, inclui medidas de melhoria para reduzir o consumo, assim como para melhorar o conforto e a saúde dos seus ocupantes. Aqui, incluem-se a instalação de vidros duplos, a instalação de equipamentos mais eficientes, o reforço do isolamento, entre outros. 

Permite o acesso a apoios financeiros, onde é necessária a sua apresentação para a candidatura a programas, tais como: Edifícios Mais SustentáveisCasa Eficiente 2020IFRRU 2020 Fundo de Eficiência Energética, por exemplo.

Pode, ainda, dar acesso a benefícios fiscais, como no caso do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, e do IMT – Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis.

Trata-se, igualmente, de uma forma de valorizar o seu imóvel.



Quando é necessário?

O CE é obrigatório por lei para todos os edifícios, novos ou antigos, sempre que forem postos à venda ou para arrendamento. É, também, obrigatório para os edifícios alvo de intervenções de reabilitação cujo valor seja superior a 25% do seu valor.

Entende-se por edifício a "construção coberta, com paredes e pavimentos, destinados à utilização humana. Um edifício pode ser composto por um ou vários corpos como acontece, por exemplo, no parque escolar, hospitais, empreendimento turísticos, entre outros”, pode ler-se no Guia SCE [sistema de Certificação Energética], da ADENE.



Que situações dispensam a apresentação de certificado energético?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estão contempladas várias situações em que se dispensa o CE.

Incluem-se aqui, por exemplo, os edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2; instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais; edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente, igrejas, sinagogas mesquitas e templos; transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças; edifícios em ruínas, entre outros.



Há coimas por incumprimento?

Sim. No caso dos particulares, estão previstas multas entre os 250€ e os 3.740€. No caso de empresas, os valores vão de 2.500€ a 44.890€.


Como pedir?

O primeiro passo será solicitar propostas a vários peritos qualificados na sua área de residência. Peça a mais do que um, uma vez que os preços podem variar.

Reúna os vários documentos necessários antes da visita do perito, ao qual deverá facilitar o acesso a todos os espaços da casa. Aproveite para esclarecer todas as dúvidas.

Convém, igualmente, pedir uma versão prévia do certificado e conferir todos os dados que constam no documento, confirmando se está tudo bem antes da emissão definitiva.



Quanto custa?

O registo e a emissão do certificado energético variam consoante a tipologia:

  • 28€ (T0 e T1);

  • 40,50€ (T2 e T3);

  • ​​​​​​​55€ (T4 e T5);

  • ​​​​​​​65€ (T6 ou superior), mais IVA, para habitação.


​​​​​​​Para edifícios de comércio e serviços, o valor vai desde 135€ (área útil até 250 m2) e 950€ (área útil superior a 5.000 m2), mais IVA. A este valor terá de adicionar o serviço do perito, que não se encontra tabelado.



 
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Fonte: https://www.notasemdia.pt