Nova regra das mais-valias deixa de fora casas vendidas em 2025
A nova isenção de IRS sobre as mais-valias, destinada a quem reinveste o valor da venda em imóveis para arrendamento habitacional a renda moderada,
não abrange imóveis vendidos em 2025. Segundo a informação da
Autoridade Tributária (AT), “a exclusão de tributação é aplicável
apenas às transmissões realizadas
entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029”.
Em causa está o pedido de esclarecimento de
um contribuinte que vendeu a sua habitação própria e permanente (HPP) em 2025 e, nesse mesmo ano, reinvestiu parte do valor na aquisição de uma nova casa. O montante restante seria aplicado, no ano de 2026, na compra de um apartamento ou moradia destinado ao mercado de arrendamento habitacional a custos acessíveis, dentro do prazo legal previsto para o reinvestimento.
Segundo a nova lei, o reinvestimento do valor remanescente na aquisição de um imóvel destinado ao arrendamento habitacional a renda moderada, realizado dentro do prazo legal,
pode permitir a exclusão de tributação das mais-valias obtidas com a venda da anterior HPP, em conjunto com o reinvestimento já realizado na aquisição de uma nova HPP.
No entanto, a
AT esclarece que as mais-valias são consideradas obtidas no momento da transmissão do imóvel. Como, neste caso,
a venda ocorreu em 2025,
antes da entrada em vigor do novo regime, o imóvel não pode beneficiar da nova exclusão de tributação.
Na prática, uma venda realizada em 2025 fica fora do intervalo temporal definido pela lei e, por isso, não reúne os requisitos para beneficiar deste regime específico de isenção das mais-valias.
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Idealista.pt/news