As guias de IMT e Imposto de Selo são emitidas pelo Serviço de Finanças para que possam ser apresentadas e liquidadas no ato da escritura. A sua emissão pode ser requerida pelos adquirentes ou por quem os represente, e caso sejam abrangidos pela isenção, as guias serão emitidas com o valor de 0€.
Não carece de qualquer declaração ou documento probatório dos requisitos necessários.
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