Receber uma herança é um processo delicado. No entanto, as partilhas devem ser feitas o quanto antes para evitar problemas futuros.


Primeiro que tudo, há que tomar uma decisão importante: aceitar ou não a herança. Para poder decidir de forma racional, deve ter em conta que:
  • Se a herança tiver mais dívidas do que bens, tem duas opções: ou aceita a herança e assume também as dívidas, ou então recusa a herança e fica livre de qualquer encargo.

Após a comunicação do falecimento às finanças num prazo de três meses, é importante fazer uma habilitação de herdeiros, onde serão identificados os herdeiros e os seus direitos, assim como quem herda o quê.  Neste momento será nomeado o cabeça de casal que será responsável pela habilitação de herdeiros.


Vender um imóvel herdado: mais-valias e impostos.

Para vender uma casa herdada há que ter em conta vários fatores obrigatórios, nomeadamente o cálculo das mais-valias do imóvel e a declaração da venda do imóvel herdado no IRS.


Como saber o valor das mais-valias?

Quando vendemos uma propriedade, temos de pagar impostos sobre as mais-valias. São consideradas mais-valias quando a diferença é positiva, ou seja, quando há lucro. 

Para calcular o valor das mais-valias em imóveis herdados, o valor da compra é substituído pelo valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, referente ao ano que foi herdado.

 
Mais-valias = valor da venda – (VPT x coeficiente da desvalorização da moeda) – custos do processo de compra e venda – gastos com o imóvel


Se vendeu um imóvel por um valor mais baixo do que o Valor Patrimonial Tributário (VPT), deve informar as Finanças para evitar pagar mais imposto do que o devido.

Para isso, tem de enviar um requerimento ao diretor de Finanças, a justificar o valor da venda. Esta comunicação deve ser feita até janeiro do ano seguinte à venda ou, em alternativa, nos 30 dias após a data em que a avaliação do imóvel se tornou definitiva.


Declarar a venda de imóvel herdado no IRS.

Outro aspeto que deve considerar quando vende um imóvel herdado é que tem de o declarar no IRS. As mais-valias normalmente são sempre tributadas em 50% do seu valor, sendo este somado aos restantes rendimentos para apurar a taxa de IRS a pagar.


Imóvel herdado: o que fazer se estiver arrendado?

Se a casa tiver um inquilino, aplica-se o direito de preferência, ou seja, os arrendatários têm preferência na compra da casa. Por outro lado, se o senhorio com quem foi celebrado o contrato de arrendamento falecer e a casa for herdada por outro familiar, o contrato de arrendamento continua em vigor.





 

Fonte: https://www.idealista.pt

 
Legislação e Finanças