Euribor negativas já em vigor: a alegria das famílias, que é uma dor de cabeça para os bancos.

21 jul 2018 min de leitura
Euribor negativas já em vigor: a alegria das famílias, que é uma dor de cabeça para os bancos.

Contra a vontade da banca em geral e do próprio Banco de Portugal, a devolução das Euribor negativas é a partir desta quinta-feira (19 de julho de 2018) uma realidade, beneficiando as famílias portuguesas com uma redução no valor das prestações mensais da prestação da casa. Em causa está a obrigação legal de os bancos refletirem a totalidade das taxas negativas, decorrentes da política monetária do BCE, nos contratos de crédito à habitação. Explicamos-te tudo sobre o novo regime em vigor.
O diploma, que decorre de uma proposta conjunta do PS e do Bloco de Esquerda, já tinha sido aprovado pelo Parlamento e promulgado pelo Presidente da República, e foi agora publicado em Diário da República, produzindo efeitos a partir de hoje.

O que muda com a nova lei?

A trajetória descendente e a entrada em terreno negativo das Euribor permitiu às famílias reduzir o valor da prestação da casa, devido ao menor peso nos encargos com os juros. Mas, na grande maioria dos casos, os bancos assumiam apenas uma taxa de 0%, sem refletir os valores negativos das Euribor. 
A nova lei faz com que a banca reflita na integra nos contratos de crédito à habitação o resultado da soma entre o spread e a taxa de juro (a Euribor) mesmo que este seja negativo. Além disso, a normativa prevê o estabelecimento de um crédito de juros a ser devolvido nas prestações futuras do crédito à habitação.

Que clientes bancários têm direito?

Sem exceção, todos os empréstimos de taxa variável, independentemente de serem novos ou antigos, são abrangidos por este diploma promovido pela esquerda. Mas atenção: a lei não se irá aplica com efeitos retroativos. Isto significa que só se aplica nas situações que se verifiquem a partir de agora.

Quem sai a ganhar com a nova lei?

As famílias portuguesas são as grandes vencedores desta luta dos deputados contra a banca, que acabou por resultar numa lei que permite aos clientes bancários serem pagos por dívidas assumidas. 

Os principais beneficiários da medida são os clientes que fizeram crédito à habitação há mais de uma década, quando a banca chegaram a disponibilizar spreads de 0,2% ou mesmo 0%. Esses é que poderão tirar partido do valor negativo das Euribor: -0,332% a três meses, -0,269% a seis meses e -0,179% a 12 meses. Hoje em dia o cenário é totalmente diferente, uma vez que não há no mercado ofertas de spread inferiores a 1%.

Como a banca terá de devolver os juros negativos?

Com o objetivo de proteger a sustentabilidade do sistema financeiro nacional, e evitar problemas para a banca decorrentes do novo regime, a lei diz que as instituições não são obrigadas a descontar à atual prestação da casa o valor dos juros negativos. Ou seja, podem fazê-lo mais tarde, reduzindo o valor da prestação em períodos de juros positivos.
Desta forma, e segundo o diploma publicado em Diário da República, “quando do apuramento da taxa de juro resultar um valor negativo, deve este valor ser refletido nos contratos de crédito”, sendo que “o valor negativo apurado deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação vincenda”.
Ainda assim, quem concedeu o crédito “pode optar pela constituição, a favor do cliente, de um crédito de montante idêntico aos valores negativos apurados (…) a deduzir aos juros vincendos, a partir do momento em que estes assumam valores positivos, sendo os juros vincendos abatidos ao crédito, até à extinção deste”, determina a lei.

 
Fonte: Idealista news
 
 
 

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