ETAPAS DO PROCESSO DE COMPRA E VENDA DE UMA CASA, PASSO A PASSO, DA PROPOSTA À ESCRITURA


Reserva da casa: um ato de pré-negociação


A proposta de compra/reserva da casa e a sua aceitação são atos de pré-negociação, ou seja, atos que possibilitam a posterior celebração do contrato. Ao apresentar uma oferta por um imóvel, é necessário levar em consideração os seguintes aspectos:
  • Apresente um valor real, de acordo com as suas possibilidades;
  • Apresente um valor que leve em consideração as expectativas do proprietário;
  • Se não souber qual valor pedir, peça ajuda à imobiliária que está a trabalhar consigo;
  • Informe o proprietário se vai comprar a casa com o seu próprio capital, pois isso pode ser um fator favorável para o negócio, uma vez que reduz o tempo do processo de venda.

 
Crédito à habitação (opcional)

Depois de reservar a casa e se precisar de contrair um crédito à habitação, deve considerar várias propostas de financiamento. É um passo muito importante na sua vida, pois é uma decisão que influenciará a sua situação económica no futuro. Antes de decidir qual o melhor banco para solicitar um empréstimo à habitação, deve verificar se cumpre as condições necessárias para que o concedam:
  • Ter o montante mínimo exigido pelos bancos, que é de 10% a 20% do valor da casa;
  • Ter dinheiro disponível para pagar todas as formalidades associadas à compra da casa (avaliação, documentos necessários, impostos);
  • Ter definido quem serão os fiadores, se necessário.
 
Depois de verificar todas as condições necessárias, cabe a si decidir qual a entidade bancária mais adequada para si. Para isso, pode:
Recorrer à sua agência imobiliária que oferece serviços de intermediação de crédito, que o ajudará a reunir todos os documentos necessários, bem como o aconselhará sobre qual será o melhor empréstimo à habitação para si.

Ao decidir qual banco financiará a compra da sua casa, deve seguir estes passos:
  • Deve reunir toda a documentação que tem de enviar ao banco;
  • Após enviar a documentação, esta será avaliada e validada pelo banco;
  • Se cumprir todas as condições necessárias, será agendada uma avaliação do imóvel.
  • Lista de documentação necessária para o processo de crédito:
  • Documento de identificação (BI, Cartão de Cidadão ou Passaporte);
  • Documento com o número de identificação fiscal;
  • Última declaração de rendimentos apresentada ao Departamento de Finanças e respetiva nota de liquidação;
  • Últimos três recibos de vencimento ou recibos verdes (últimos seis meses);
  • Últimos três extratos mensais de todas as contas correntes;
  • Declaração da entidade patronal (indicando a situação profissional);
  • Mapa das responsabilidades do Banco de Portugal; Declaração de início de atividade, se aplicável.
 
Contrato de promessa de compra e venda

O contrato de promessa de compra e venda é a garantia de que eles assinarão a escritura de venda da sua casa. Ele demonstra o compromisso de ambas as partes e protege contra qualquer possível violação do contrato. Benefícios:
  • Garante a validade do contrato até a data da escritura;
  • Estabelece os direitos e deveres de ambas as partes no negócio;
  • Define os valores acordados;
  • Estabelece os termos e detalhes da venda (distribuição de despesas, data de assinatura, sanções por incumprimento, etc.);
  • Estipula todas as cláusulas do negócio que serão incluídas no futuro contrato (escritura). É importante notar que não existem cláusulas fixas para cada contrato, as quais são acordadas por ambas as partes;
  • Pode ser assinado na própria agência imobiliária ou perante um notário para garantir que o contrato seja revisto e redigido corretamente.


Qual é o valor do sinal?

Normalmente, quando é celebrado um Contrato de Compra e Venda Prometida, é entregue ao vendedor uma determinada quantia em dinheiro, o chamado sinal. É uma forma de garantir o cumprimento do contrato. Normalmente, o mais comum é dar 10% a 20% do preço de compra. É claro que esse valor pode ser maior, dependendo do proprietário. (acordo entre as partes).


Escritura da casa

Este é o passo final em todo o processo de compra de uma casa. Antes de fazer a escritura da casa, deve reunir uma série de documentos que deve levar consigo:
  • Cartão de Cidadão/Passaporte e Número de Identificação Fiscal (NIF) português;
  • Livro de construção;
  • Certificado de conservação;
  • Licença de utilização ou declaração de isenção da mesma;
  • Certificado energético;
  • Ficha técnica da habitação (se o imóvel for posterior a 25 de março de 2004);
  • Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel;
  • Comprovativo do sinal;
  • Direito de Preferência no site Casa Pronta;
  • Distração da hipoteca (se o imóvel estiver hipotecado ao Banco);
  • Declaração do administrador do condomínio (se existir);
  • ** O vendedor é totalmente responsável por todas as despesas relacionadas com a documentação necessária para a escritura.
  • Os custos de realização da escritura, registo na Conservatória e impostos são suportados pelo comprador. É este que também define o registo onde a escritura será realizada.

O custo da escritura e do registo na Conservatória é entre 500 € e 600 €.
A título de exemplo, o montante a pagar em impostos para um imóvel de 100 000,00 €:
  • Para habitação própria e permanente – 933,38 € (133,38 € de IMT e 800 € de I.S.)
  • Para habitação secundária – 1.866,69 € (1.066,00 € de IMT e 800 € de I.S.)

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