É HORA DE PAGAR O IMI - MAS HÁ CONTRIBUINTES ISENTOS
04 mai 2025
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Chegou a hora de pagar – ou começar a pagar – o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que as notas de liquidação do imposto já começaram a chegar às mãos (ou às caixas de correio), dos proprietários. Mas nem todos os contribuintes têm de pagar, visto que estão isentos.
Começamos por relembrar que o IMI é um imposto de pagamento anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior. Portanto, o valor a pagar pelos contribuintes em 2025 é referente aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2024.
O IMI a pagar resulta da aplicação de uma taxa sobre o VPT dos prédios, sejam rústicos ou urbanos. As taxas de IMI são fixadas anualmente por cada município, variando entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.
Estão sujeitos a IMI os proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios, em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
É possível estar isento do pagamento de IMI, sendo certo que existem dois tipos de isenção:
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Permanente – destinada a agregados familiares com rendimentos mais baixos;
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Temporária – isenção de três anos destinada a quem compra um imóvel novo.
Tanto a isenção permanente como a temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente. Isto é, a imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.
Relativamente à isenção de IMI permanente, esta é automática. A Autoridade Tributária baseia-se nos elementos de que dispõe (como a declaração de IRS do agregado familiar), e aplica-a a proprietários cujo agregado familiar tenha:
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Um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, esse limite é de 16.398,17 euros (16.824,50 euros para o IMI de 2025, a cobrar em 2026), isto é, 2,3 x 480,43 euros x 14 meses);
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E o VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapasse 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 73.150 euros.
Consulte a UrbiSeg Imobiliária para qualquer tipo de esclarecimento adicional.
Fonte: https://www.idealista.pt
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