Se está a planear comprar ou vender um imóvel, certamente já se deparou com estes dois termos: Escritura Pública e DPA (Documento Particular Autenticado). Mas sabe qual é a diferença entre eles e qual deve escolher para o seu caso?

O que é a Escritura Pública?
A Escritura Pública é o método tradicional em Portugal. Trata-se de um ato solene e formal, realizado exclusivamente por um notário, num cartório notarial. O notário lê o documento em voz alta, confirma a identidade das partes, valida toda a documentação e assina o documento que passa a produzir efeitos legais imediatos.

O que é o DPA (Documento Particular Autenticado)?
O DPA é uma alternativa mais recente. É um contrato escrito pelas partes (ou pelos seus representantes) e depois autenticado por um profissional habilitado, como um advogado, solicitador ou conservador. Para ter validade total, este documento tem de ser depositado na plataforma “Predial Online”.
A nível de validade jurídica, o DPA e a Escritura Pública são exatamente iguais: ambos transmitem a propriedade da mesma forma e exigem os mesmos documentos.

DPA vs. Escritura Pública: Como Escolher?
A decisão depende sobretudo de como vai financiar a compra e do nível de flexibilidade que procura:
  • Se vai recorrer a crédito de habitação: na prática, a maioria dos bancos em Portugal exige a realização de uma Escritura Pública tradicional para poder formalizar a hipoteca. Por isso, este caminho será obrigatório.
  • Se vai comprar a pronto (capitais próprios): o DPA é, na maior parte os casos, a melhor opção. Como os honorários dos advogados e solicitadores são negociáveis, o processo costuma ser mais barato do que as taxas fixas dos cartórios notariais. Além disso, o agendamento é muito mais flexível e rápido, não dependendo da agenda dos cartórios.

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Fonte da foto: Blog Floresta Imobiliária
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