O fim do casamento ou a saída física da habitação familiar não anulam a obrigação legal de pagar o crédito à habitação junto do banco. Embora o acordo de divórcio possa definir qual dos ex-cônjuges permanece no imóvel, essa decisão entre as partes não vincula a instituição até que seja formalmente aprovada a alteração do contrato de crédito.
A Diferença Entre Morar Na Casa E Responsabilidade Da Dívida
Enquanto a desvinculação (ou exoneração de mutuário) não for aprovada pelo banco, ambos os ex-cônjuges continuam totalmente responsáveis pelo pagamento da dívida. Caso o cônjuge que ficou a residir no imóvel deixe de pagar as prestações mensais, a instituição financeira pode cobrar a totalidade do valor em dívida ao ex-cônjuge que já não mora na habitação. Além disso, manter o nome no contrato faz com que o empréstimo continue a figurar no mapa de responsabilidades de crédito, o que limita a capacidade financeira de obter novos empréstimos para comprar ou arrendar outra casa.
O Que Diz A Lei Sobre A Análise Bancária E O Spread
Para libertar um dos titulares, a instituição bancária realiza uma realização da capacidade financeira de quem pretende assumir o empréstimo sozinho. Se o banco autorizar a saída, a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 74-A/2017) determina que o banco não pode aumentar o spread do crédito de habitação em virtude do divórcio. Contudo, para beneficiar desta proteção legal, o cônjuge que assume a dívida deve demonstrar ter uma taxa de esforço inferior a 55% (ou a 60%, caso tenha a seu cargo dois ou mais dependentes).
Alternativas Em Caso De Recusa Do Banco
Se o banco recusar a desvinculação por rendimento insuficiente ou taxa de esforço elevada, os ex-cônjuges têm de avaliar outras soluções. As opções viáveis incluem a manutenção temporária da titularidade conjunta, o reforço de garantias ou fiadores, ou a venda do imóvel para liquidar integralmente o crédito junto do banco. Por esta razão, recomenda-se negociar com a instituição bancária antes de assinar qualquer acordo definitivo de partilha de bens.
Fonte da foto: Casas na Hora
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