Direitos e deveres de um condómino.

22 mar 2019 min de leitura

Morar num condomínio exige respeito por uma série de normas, desde as que constam no regulamento do condomínio até às que resultam da lei.


Os condóminos beneficiam de diversos direitos mas também estão vinculados ao cumprimento de deveres. E em ambos os casos a lei é muito clara, há que os respeitar. Relembre ou conheça aqui alguns dos mais importantes.
 
Direitos dos condóminos

No que concerne aos direitos, podemos salientar os seguintes:
 
1- Direito a participar nas assembleias ou nomear um procurador;
Os condóminos têm o direito de participar nas assembleias de condomínio e na tomada de decisões. Acontece que nem sempre existe disponibilidade para o fazer, devido, por exemplo, a motivos profissionais ou de saúde. Nessas situações, para que o condómino ‘faltoso’ não fique à mercê da vontade dos restantes, poderá fazer-se representar através de um procurador, que pode ser um familiar, vizinho ou o próprio administrador, por exemplo.

2- Direito a usar as partes comuns, de acordo com o seu fim;
A legislação determina o direito de todos os condóminos poderem utilizar as áreas comuns do edifício. Esta regra tem uma exceção. Se o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal assim o determinar, uma parte comum pode ser afeta em exclusivo a um só condómino e só este tem o direito de usufruir da mesma. É exemplo disso os terraços de cobertura.

3- Direito de junção e realização de algumas obras de melhoria na fração;
Por exemplo, se um condómino decidir juntar a fração contígua que comprou recentemente, poderá fazê-lo sem pedir autorização ao condomínio (desde que sejam contíguas, ou seja, estejam lado a lado ou uma sobre a outra). Também poderá realizar obras de outra natureza na fração, como pintar, alterar azulejos, colocar chão ou cozinha novos, etc.

4- Direito a instalar rampas de acesso ou plataformas elevatórias, sem necessidade de autorização;
O prédio deve ser acessível a todos, especialmente a quem tem mobilidade condicionada. Nesse sentido, os condóminos têm o direito de, sem necessitar de autorização do condomínio, mandar instalar rampas de acesso ou colocar plataformas elevatórias, de modo a que os próprios ou algum membro do seu agregado familiar, tenha mobilidade total. Estas obras ficam a cargo do condómino que delas necessite.

5- Direito de dispensa do pagamento de uma determinada despesa comum;
Imaginemos que o condómino que reside no rés do chão de um prédio com elevador, nunca o utiliza pois não tem necessidade. Neste caso, poderá vir a ser dispensado do pagamento da sua manutenção. No entanto, o mesmo não se aplica, caso exista a possibilidade de utilização do mencionado equipamento, por exemplo, para aceder a uma arrecadação que se situe no sótão. A lei é clara a este respeito: define como critério de isenção a possibilidade de serviço.


O ‘reverso da medalha’: deveres a cumprir
 
As obrigações dos condóminos são igualmente importantes e muitas vezes nem sempre do conhecimento de todos. No que se refere aos deveres, podemos destacar:

1-Dever de contribuir para as despesas do condomínio, regra geral, na proporção do valor da sua fração (pagamento de quotas) assim como para o Fundo Comum de Reserva;
Regra geral, todos os condóminos devem pagar as quotas do condomínio a tempo e horas e de acordo com a proporção do valor da sua fração, salvo se existir deliberação diferente por parte da assembleia. Desta forma, é assegurado o normal funcionamento do condomínio. Para além disso, sempre que é deliberada uma contribuição extraordinária, também esta deverá ser paga.

2-Dever de contratar um seguro de incêndio relativamente à sua fração e partes comuns;
A lei obriga à contratação de um seguro de incêndio, caso os condóminos não o façam, o administrador terá que o contratar (para as partes comuns), tendo o condomínio, depois, direito ao reembolso do valor pago. Para uma maior proteção, poupança e facilidade no tratamento do sinistro (quando o haja), aconselhamos a contratação de um seguro multirriscos condomínio.

3-Dever de respeitar o regulamento do condomínio (proprietários e inquilinos);
O seu incumprimento pode implicar o pagamento de coimas ou chegar mesmo aos tribunais.

4-Dever de respeitar o fim atribuído à sua fração;
Isto quer dizer que se a fração se destina a habitação, os proprietários não a podem transformar em comércio, por exemplo.

5-Dever de respeitar e preservar os espaços comuns do prédio no que diz respeito à sua função e manutenção;
O que significa que os condóminos não se podem apropriar dos espaços comuns do edifício, nem degradá-los. Ou seja, só é possível estacionar uma bicicleta no patamar do edifício ou ‘apropriar-se’ do sótão contíguo à sua fração, mediante deliberação unânime da assembleia.

 

 
 
Fonte: condominiodeco
 

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