Consiste num diploma que define as prioridades no momento de compra e venda de um imóvel. Pelo diploma em questão, encontram-se abrangidos os municípios e a Direção-Geral do Património Cultural.
O conceito de direito de preferência permite a determinação de prioridades entre potenciais compradores na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade.
Quem deseja vender uma casa que se encontre arrendada há mais de dois anos, terá de dar prioridade ao inquilino, desde que ele se encontre na disposição de aceitar termos que já tinham sido negociados.
Direito de preferência do inquilino
Para um inquilino poder exercer o direito legal de preferência na compra de casa, deve estar a viver na casa arrendada há dois anos, no mínimo. O inquilino só tem direito legal de preferência se pretender adquirir o imóvel para habitação própria.
Logo, se o desejo for outro, por exemplo, comprar o imóvel para Alojamento Local (AL) ou para arrendar a terceiros, então, nesse caso, o inquilino perde o direito de preferência.
O proprietário da habitação tem o dever de comunicar ao inquilino o seu desejo de vender a casa. Deve ainda indicar o valor atribuído ao imóvel. A comunicação por parte do proprietário deve ser realizada por carta registada, devendo esta ser enviada com aviso de receção.
Então, o inquilino terá um prazo de 30 dias para exercer o seu direito de preferência, isto claro, se for sua vontade realizar a compra. A contabilidade dos dias deve ser feita a partir da data da receção da carta.
Direito de preferência das entidades públicas
Na compra e venda de um imóvel, deve ser dada prioridade a uma entidade pública (em algumas situações), mantendo o valor e as condições acordadas com outro comprador.
Há várias entidades que podem exercer o seu direito de preferência. Entre essas entidades públicas encontram-se o Estado, as Câmaras Municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural.
Neste caso, o direito de preferência serve como um instrumento de intervenção e implementação de políticas públicas. Desta forma, pode ser usado pelo Estado Central e autarquias para reorganizar a utilização do solo e para assegurar a proteção do património e reabilitação urbana.
O direito legal de preferência sobre o imóvel habitacional pode ser exercido pelas entidades públicas. No entanto, tal só acontece quando a casa se situa:
- Numa zona de pressão urbanística;
- Em territórios onde haja falta ou desadequação da oferta, devidamente identificados no Programa Nacional de Habitação.
As entidades públicas também têm direito legal de preferência quando se trata de um imóvel classificado ou que se encontre em vias de classificação e se encontre situado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana.
Passos para vender casa numa zona de preferência.
Deve colocar-se um anúncio online para o exercício do direito de preferência sempre que o seu imóvel esteja situado numa zona de pressão urbanística, ou se fizer parte do património classificado ou em vias de classificação. Este é um passo incontornável para quem pretende vender uma casa que se encontre nestas condições.
A página do Portal Casa Pronta é o espaço indicado para a colocação dos dados do negócio. Antes de efetuar qualquer transação imobiliária, deve colocar um anúncio neste espaço.
Trata-se de um serviço disponibilizado pelo Ministério da Justiça que possibilita a realização das formalidades necessárias à compra e venda de casa, permitindo que tal seja feito de forma imediata, incluindo o processo de operações com recurso a crédito habitação.
Neste processo, deve identificar o imóvel e indicar a respetiva localização. Outros dados sobre a casa devem ser apresentados, nomeadamente o valor da compra e venda e a data previsível do negócio. Finalmente, resta realizar o pagamento do serviço por multibanco. O custo associado a este processo é de 15 euros.
Que dados são necessários para colocar o anúncio?
- Quem faz o pedido;
- Vendedor ou vendedores;
- Comprador ou compradores;
- Identificação e localização do imóvel;
- Valor da compra e venda;
- Data previsível do negócio.
Após submeter o anúncio, é possível consultar o estado do pedido no site Casa Pronta.
Neste espaço, poderá ainda receber toda a comunicação relativa a este assunto.
Fonte: https://www.idealista.pt/