Danos causados por tempestades: Saiba se o seu seguro cobre

22 fev 2023 min de leitura
Com as alterações climáticas, a verdade é que as catástrofes naturais estão na ordem do dia, especialmente com a ocorrência de chuvas intensas registadas em todo o país. Na realidade, esta situação já provocou prejuízos vários, sendo que, o aviso de alerta amarelo se mantém em vigor para todos os concelhos do país durante, pelo menos, o dia de hoje. Num país pouco habituado a este tipo de intempéries, as notícias dos últimos dias fazem aumentar a preocupação dos proprietários - empresas e particulares - relativamente ao que fazer nesta situação. Por isso, o SUPERCASA Notícias reuniu para si um conjunto de perguntas e respostas que poderão ajudar a perceber em que casos poderá ativar a sua apólice contra estas ocorrências e se, no caso de inundações, sismos ou tempestades, os prejuízos causados poderão ser recuperados.

Quais são as quatro coberturas recomendadas no seguro da habitação?

1. Apólice de incêndio, queda de raio ou explosão
No caso da ocorrência destes fenómenos, receberá uma indemnização pelos danos causados, sendo que esta cobertura faz parte da base de todas as apólices. No entanto, será aconselhável confirmar se a mesma também abrange a cobertura de danos por água, uma vez que poderá beneficiar da mesma, caso haja a rutura de canos, entupimento ou transbordo da canalização ou outras ocorrências relacionadas com as águas residuais.

2. Seguro de cobertura a tempestades, inundações, demolição e remoção de escombros e abalo de terras
Este também é o seguro mais indicado para si, se o seu objetivo principal for proteger da sua habitação contra desastres naturais, os quais podem ter maior ou menor probabilidade de acontecer, dependendo da região onde reside e se está, ou não, mais vulnerável a estas ocorrências. Estas coberturas estão, geralmente, incluídas nas coberturas de base das apólices de habitação multirriscos.

3. Seguro contra fenómenos sísmicos
Esta é uma cobertura facultativa, mas garante o pagamento de uma indemnização, caso se verifiquem danos causados por erupções vulcânicas, tremores de terra ou tsunamis. Normalmente, o valor desta apólice depende do risco de ocorrência de atividade sísmica no local onde o imóvel está localizado ou até da própria idade da habitação. Por exemplo, em zonas como o Algarve ou os Açores, geralmente, não é fácil formalizar a contratação desta cobertura, uma vez que se tratam de zonas classificadas como zonas de risco sísmico elevado.

4. Seguro de privação temporária do uso da habitação. 
Em caso de ser registado um acidente que esteja coberto pela sua apólice de seguro, o qual deixe a sua casa inabitável, esta cobertura garante-lhe a atribuição de alojamento alternativo durante o período necessário de reparação do imóvel, além do transporte dos seus bens e respetivo armazenamento.

O seguro de cobertura de tempestades, o que inclui?
A cobertura deste seguro poderá variar consoante as características da sua apólice, mas, em suma, deverá pagar os estragos causados por ventos fortes, cuja velocidade seja superior a 90 ou 100km/h, além dos danos causados em edifícios sólidos que se situem num raio de 5km do imóvel. No entanto, não abrange danos causados sobre persianas, marquises, portões ou vedações, apenas se o edifício ficar totalmente destruído.

Posso ativar cobertura de inundações ou para danos que resultem de chuvas intensas?
A resposta é sim, incluindo também os danos causados pelo transbordamento do leito de cursos de água ou o rebentamento de barragens, desde que estas atinjam, no mínimo, um nível de mais 10 milímetros no espaço de 10 minutos.

Fonte: SuperCasa
 
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