Um pedido de crédito habitação é, por norma, mais demorado e burocrático do que outros tipos de crédito, como o automóvel ou o pessoal. Isso ocorre porque a compra de uma casa representa o compromisso financeiro mais significativo na vida de um consumidor.
O processo de aprovação do crédito habitação pode levar em média 3 meses, mas este prazo pode ser estendido se não estiveres atento a cada etapa. Durante este período, o banco irá:
- Avaliar os teus rendimentos e estabilidade financeira.
- Consultar o Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal.
- Analisar os teus encargos atuais e taxa de esforço.
- Solicitar a avaliação do imóvel que queres comprar.
Fica a conhecer as cinco fases de aprovação de um crédito habitação e como podes otimizar as tuas chances de aprovação
Como ter o crédito habitação aprovado?
Embora se trate de um processo um tanto ou quanto demorado, ao conhecer todas as fases torna-se mais fácil acelerá-lo e ter toda a documentação pronta e organizada. Naturalmente, é provável que possam ser necessários fiadores e existe ainda a possibilidade de escolher métodos de reembolso diferentes do das prestações constantes, tais como carência ou diferimento de capital, que irão interferir nas condições do crédito habitação.
1 – Envio de documentação
Após a escolha da instituição financeira na qual pretendes fazer o pedido de crédito habitação, ser-te-á solicitado o envio dos seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal – BI e NIF ou Cartão de Cidadão;
- Documentação comprovativa de rendimentos – fotocópia dos últimos três 3 recibos de vencimento, fotocópia dos últimos 3 extratos bancários, fotocópia da última declaração de IRS e Nota de Liquidação, declaração da entidade patronal a comprovar vínculo contratual e antiguidade na empresa;
- Documentação relativa ao imóvel – fotocópia da Certidão de Teor (também designada por Certidão Permanente de Registo Predial), Caderneta Predial, Ficha Técnica da Habitação, Licença de Utilização, Plantas do Imóvel e Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior;
Consoante o perfil de cada consumidor, podem ainda ser requeridos os seguintes documentos:
- Para os trabalhadores por Conta Própria ou Independentes – Escritura de constituição de Sociedade ou Início de Atividade e as duas últimas declarações de IRS;
- Três últimos comprovativos das responsabilidades de crédito que constam do Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
- Para quem está divorciado – Sentença Judicial de Divórcio e Acordo sobre o Exercício do Poder Paternal;
- Comprovativos de aplicação de capitais próprios;
- Comprovativos de outros rendimentos, se for o caso.
O ideal é reunir toda a papelada ainda no momento em que andas à procura da tua casa para que depois todo o processo se desenrole de forma mais célere.
2 - Pré-aprovação do crédito habitação
Depois do envio de todos os documentos que o banco solicita, segue-se uma fase em que este irá analisar se o cliente tem viabilidade ou não para poder avançar com o financiamento.
A pré-aprovação do crédito habitação consiste assim numa primeira ratificação que não é propriamente do crédito, mas sim referente à elegibilidade do consumidor. Obviamente, os bancos desejam que lhes seja reembolsado o valor que emprestaram, por isso avaliam primeiro se os futuros devedores serão bons potenciais clientes.
É precisamente neste estádio que olharão para a tua situação profissional, para os teus rendimentos, para a tua taxa de esforço, etc.
3 – Avaliação do imóvel
Após a pré-aprovação do crédito habitação, será feita uma avaliação do imóvel. Esta encontra-se diretamente relacionada com as condições do empréstimo: determina qual o valor máximo que o banco estará disposto a financiar.
Neste terceiro passo, o banco contrata uma empresa especializada e independente que procede à avaliação do imóvel e que emite um relatório em conformidade. O avaliador determina o valor da habitação em função de diversos aspetos, tais como a localização, o tamanho, número de janelas (iluminação), serviços e infraestruturas envolventes.
Nota ainda que este procedimento tem custos para o consumidor que, regra geral, se traduzem na chamada comissão de avaliação, que é cobrada ao cliente pelo banco – tal só não se costuma verificar quando os imóveis são do próprio banco.
4 – Carta de aprovação do crédito habitação
Depois da avaliação do imóvel, é emitida a carta de aprovação (também designada por carta de oferta) que confirma todas as condições finais do crédito habitação. A partir deste momento, não podem registar-se quaisquer alterações aos valores e taxas que constam deste documento.
5 – Realização da escritura de compra e venda
Após a carta de aprovação do crédito, entra-se na última fase do contrato de crédito para comprar casa.
Desde logo, agora há lugar ao pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) nas situações em que não existe isenção. Esta é a primeira parte da última etapa, porque o comprovativo de liquidação deste imposto tem de ser apresentado no ato da escritura.
Segue-se a escritura da habitação, que é realizada com a presença de todos os intervenientes na Conservatória do Registo Predial (com recurso ao serviço Casa Pronta) ou no Cartório Notarial. Aqui, o comprador passa a ser o proprietário legal da habitação. Para a escritura, são precisos os seguintes documentos:
- Documentação fiscal e civil de ambas as partes;
- Comprovativo de pagamento do IMT;
- Identificação do registo e matricial do imóvel;
- Licença de utilização;
- Certificado energético.
Esta fase subdivide-se assim em dois momentos: em primeiro lugar, a assinatura da escritura de compra e venda (descrita acima) e, posteriormente, a celebração do contrato de mútuo com hipoteca, que engloba tudo o que diz respeito ao crédito à habitação. É precisamente após este último que o banco disponibiliza ao cliente o montante necessário para pagar a casa.
Fonte: https://www.comparaja.pt