Chegou a Páscoa, com restrições especiais. O que posso fazer, afinal?

O segundo decreto do Governo regulamentando a renovação do estado de emergência contém medidas especiais para a quadra pascal.
09 abr 2020 min de leitura
 
A Páscoa é geralmente um momento de reunião para as famílias mas desta vez não pode ser. Sob a forma de perguntas e respostas o DN explica as limitações impostas.

Estas limitações da Páscoa vigoram exatamente entre quando e quando?
Tome nota: entre 00h00h de quinta-feira (9 de abril) e as 24h00 da próxima segunda-feira (13 de abril).

Posso ir ter com os meus pais à terra?
Nem pensar. Tem de ficar em casa, desta vez.

E eles podem vir ter connosco?
Claro que não.

E os nossos emigrantes no Luxemburgo podem visitar-nos?
Não. Devem ficar em casa deles. E as forças de segurança estão a controlar as fronteiras. Esta Páscoa não pode ser um momento de reunificação das famílias. O vírus covid-19 não circula pelo ar - é transportado pelas pessoas. Quanto mais se restringe a circulação de pessoas mais se limita a propagação do vírus. A quietude salva vidas.

Posso apanhar um avião e 'fugir daqui para fora'?
Os aeroportos estarão fechados no mesmo período de tempo: das 00h00h de quinta-feira (9 de abril) e as 24h00 da próxima segunda-feira (13 de abril). Esta restrição só não prejudica aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.

Nem sequer posso circular do meu concelho para o concelho ao lado?
Não.

Nem a pé ou de bicicleta ou de transportes públicos?
De maneira nenhuma.

Mas eu moro no Montijo. O concelho é descontínuo. Como posso circular lá dentro se tenho de passar por outros concelhos para chegar de um ponto ao outro no mesmo concelho?
A lei prevê explicitamente os casos de concelhos descontínuos, como o do Montijo. Neste caso, para ir de um ponto para o outro no mesmo concelho está autorizado a cruzar outros.

O que me pode acontecer se for apanhado pela polícia?
Pode ser acusado de crime de desobediência.

Mas essa acusação não era só para os doentes com covid-19 e as pessoas sob vigilância ativa que estivessem sujeitas a confinamento obrigatório?
Era - mas já não é. Com a renovação do estado de emergência aprovada na AR no dia 2 de abril e regulamentada pelo Governo no mesmo dia, outras situações passaram a ser suscetíveis de acusação de crime de desobediência.

Quais, ao certo?
Quando não são cumpridos os seguintes deveres:
- Confinamento obrigatório;
- Limitação à circulação no período da Páscoa;
- Encerramento das instalações e estabelecimentos que não podem funcionar no estado de emergência;
- Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho;
Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços.

Esta limitação de circulação inter concelhia não admite exceções?
Admite, claro. Se estiver a trabalhar (mas é melhor levar consigo uma declaração da empresa caso a polícia o mande parar). Ou por razões de saúde ou, como diz a lei, por "motivos de urgência imperiosa".

Para comprar o cabrito da Páscoa prefiro o mercado ao supermercado. Posso ir?
Pode - desde que o mercado seja no seu concelho de residência. Os mercados estão autorizados a funcionar.

O primeiro-ministro disse que doravante, nesta prorrogação do estado de emergência (que vigora até às 24h00 de 17 de abril), não poderiam ocorrer ajuntamentos de mais de cinco pessoas. É mesmo assim?
É. O decreto regulamentar da prorrogação do estado de emergência diz que "compete às forças e serviços de segurança e à polícia municipal fiscalizar o cumprimento" do que está determinado, nomeadamente através da "dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar".

Há profissões especificamente excecionadas destas limitações de circulação inter concelhia?
Há: profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil; agentes das forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; bem como magistrados e líderes dos parceiros sociais.

O Presidente da República pode deslocar-se entre sua casa (concelho de Cascais) e o Palácio de Belém (concelho de Lisboa)?
Pode. Os titulares de cargos políticos também foram incluídos nas excepções. Marcelo Rebelo de Sousa já disse, porém, que passará a Páscoa no Palácio de Belém.

E o primeiro-ministro, também pode deslocar-se entre casa e o trabalho?
Também. Primeiro porque está incluído na tal categoria dos titulares de cargos políticos. Segundo porque mora em Lisboa (Benfica) e trabalha em Lisboa (S.Bento).

E a missa, no domingo de Páscoa...
Não pode. O decreto regulamentar do estado de emergência mantém que fica "proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas". Várias paróquias têm realizado missas online.


Fonte: DN
 
 

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