Certificado energético: o que mudou na lei para os peritos?

Há novos limites de coimas e as metodologias de cálculo de desempenho energético foram atualizadas.
11 set 2021 min de leitura
Tornar os edifícios mais eficientes é uma prioridade da União Europeia (UE) para atingir a neutralidade carbónica até 2050. Isto porque são os próprios edifícios os responsáveis por 36% das emissões totais de gases com efeito estufa e por 40% dos consumos energéticos. Reduzir estes números é o objetivo e, para o alcançar, Portugal tem uma nova legislação que vem estabelecer os requisitos aplicáveis a edifícios para melhorar o seu desempenho energético e vem também regular o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944.
O diploma que veio mudar o cenário da certificação energética do país foi publicado em Diário da República (DR) a 7 de dezembro de 2020. Trata-se do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que vem, assim, atualizar a metodologia de cálculo do desempenho energético, os critérios de certificação energética dos edifícios e as obrigações das entidades intervenientes, pelo que muda - e muito - a atividade dos técnicos autorizados pela ADENE - a Agência para a Energia. Estes três capítulos do decreto-lei só entraram em vigor a 1 de julho de 2021, ao contrário dos outros dispostos no diploma que produziram efeitos à data de publicação.
Note-se que, apesar das mudanças, a “entrada em vigor do presente decreto-lei não prejudica a validade dos certificados energéticos e dos planos de racionalização energética emitidos ao abrigo de legislação anterior”, segundo esclarece o Decreto-Lei n.º 101-D/2020.


Novos limites de coimas

Também foi publicado em DR a lei que veio autorizar o Governo a estabelecer os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do SCE – qualificados pela ADENE. A Lei n.º 60/2021, de 19 de agosto de 2021, vem também regular o regime transitório para os técnicos do SCE reconhecidos ao abrigo da Lei n.º 58/2013.
Além disso, é também esta lei que veio fixar os limites das coimas aplicáveis a contraordenações praticadas pelos peritos. No exercício da atividade sem título profissional e registo de atividade, os técnicos podem pagar 7.500 euros se forem pessoas singulares e 55.000 euros, se forem pessoas coletivas. No caso incumprimentos da reserva das atividades e deveres profissionais, os peritos podem pagar coimas de 5.000 euros (para pessoas singulares) e de 45.000 euros (para pessoas coletivas), refere a nova lei.

 

Atualização do Manual de SCE

O novo decreto-lei não ditará as novas regras sozinho, já que é complementado por regulamentação específica na forma de novas portarias e despachos publicados a 1 de julho de 2021. Estes, juntos, vêm regular - entre outros aspetos - os conteúdos e modelos dos certificados energéticos e os requisitos dos planos de melhoria do desempenho energético dos edifícios (PDEE). Todos os despachos já publicados estão disponíveis na página da ADENE.
Um deles – o Despacho n.º 6476-H/2021 - aprovou a atualização do Manual do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios,  que vem aproximar as metodologias de cálculo utilizadas pelos peritos aos referenciais normativos definidos na Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios desenhada pela Comissão Europeia.
Isto significa que “para os edifícios de habitação, terá de haver uma evolução da metodologia de cálculo sazonal para simulação dinâmica horária. Já nos grandes edifícios de serviços e nos pequenos edifícios de serviços com climatização deverá manter-se o uso da simulação dinâmica horária”, escreve a ADENE no guia de perguntas e respostas sobre a nova legislação.



Fonte: idealistanews
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