Casas pré-fabricadas ou móveis: licenciamento é (ou não) obrigatório?

10 jun 2023 min de leitura
Há muitas dúvidas sobre a instalação e licenciamento de casas pré-fabricadas, modulares ou móveis. Explicamos com fundamento legal.

A febre das casas pré-fabricadas veio para ficar. Deixou de ser apenas tendência, para se consolidar como realidade imobiliária em Portugal. Há cada vez mais projetos e empresas dedicadas a este segmento, que atualmente se assume como alternativa à alvenaria tradicional – também pelo preço e rapidez de montagem. Ainda assim, a construção de casas pré-fabricadas, modulares ou móveis continua a levantar muitas dúvidas em matéria de licenciamento.
Casas pré-fabricadas, casas modulares ou ‘mobile homes’ (ou casas sobre rodas) são figuras próprias de uma realidade que vem revestindo ultimamente grande crescimento, dada a deslocação de pessoas das cidades para o campo, por exemplo, aliada à facilidade com que podem ser desmontadas e/ou transportadas para outro local. Já para não falar dos preços médios de venda, substancialmente mais reduzidos do que uma casa de alvenaria nem da rapidez de montagem.
Os especialistas relembram, ainda assim, que nem tudo são vantagens, uma vez que apesar de para muitos utilizadores a relação qualidade-preço compensar o investimento, na realidade estas casas estão mais sujeitas a fenómenos naturais pelo tipo de materiais usados na construção e pela robustez menor face a imóveis de características comuns. Por outro lado, a sua permanência, mais ou menos temporária, em determinado solo, não dispensa o pagamento de renda pela sua utilização.

Licenciamento de casas pré-fabricadas ou modulares
Independentemente da finalidade ou razão que motiva a aquisição destas casas, é comum haver dúvidas associadas ao regime aplicável e mais concretamente à (não) sujeição a licenciamento urbanístico. A questão não é propriamente recente nem despropositada, uma vez que não é inédito que no website da empresa construtora ou no anúncio da venda de uma casa em segunda mão com estas características pelo seu proprietário se divulgue a (aparente) dispensa de licenciamento municipal vindo mais tarde a ser levantada a contraordenação pela violação da lei urbanística.
O ponto de partida para a resposta a esta questão encontra-se no artigo 2º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, cuja alínea b) define Obras de construção como as obras de criação de novas edificações. Por edificação entende a mesma lei a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.
Desta classificação surge desde logo como essencial que, por um lado, o bem em questão seja classificado como imóvel e destinado a utilização humana e, por outro, que esteja ligado ao solo com caráter de permanência (através de colunas, alicerces ou estacas).

Embora as casas modulares comecem por ser feitas por blocos em fábrica e só sejam construídas no próprio local de instalação, é certo que só numa fase final é que as mesmas virão a ser incorporadas no solo (seja com recurso à montagem de uma base em betão, estacas metálicas ou quaisquer outras estruturas de assento), adquirindo então a classificação de bem imóvel. Donde que a montagem destas casas equivale a uma obra de construção e uma operação urbanística para a qual se exige, previamente ao início da sua montagem no solo, licenciamento camarário independentemente de esse solo consistir num prédio rústico ou parte de um prédio urbano.

Fonte: Idealista/News
 
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