A saga do IRS está prestes a começar. O que muda? Para já, nada. As datas para os contribuintes cumprirem as suas obrigações fiscais mantêm-se, pelo que é chegado o momento de preparar a entrega da declaração em 2020, referente aos rendimentos de 2019. Eis o calendário fiscal com as principais datas do IRS para este ano.


Comunicar agregado familiar
 
  • Até 15 de fevereiro: atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2019 como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.


Validar faturas
 
  • Até 25 de fevereiro: prazo para consultar e as validar faturas no Portal das Finanças. À semelhança dos anos anteriores, é preciso ir ao e-fatura para fazê-lo.


Reclamar faturas
 
  • Até 15 de março: serão disponibilizados os valores das deduções, com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo.
  • Depois de verificares os valores, e se detetares erros, tens entre 15 e 31 de março para reclamar estas despesas no e-fatura.


Entrega do IRS
 
  • De 1 abril até 30 de junho: período para entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2019.


Reembolso
 
  • Até 31 de julho: termina o prazo para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.


Pagamento de IRS
 
  • Até 31 de agosto: pagamento do IRS devido pelos contribuintes ao Estado, sob pena de multa.




A agenda fiscal completa para 2020  já foi publicada no Portal das Finanças.





Fonte: idelaistanews
Legislação e Finanças