Benefícios fiscais por mais um ano: Governo prolonga prazo até nova avaliação do Fisco A Autoridade Tributária (AT) irá fazer uma avaliação dos prós e contras de um conjunto vasto de apoios. Até lá, os incentivos mantêm-se. 05 mar 2020 min de leitura O Governo decidiu prolongar, por mais um ano, 16 benefícios fiscais que estavam em risco de caducar, até que o Fisco faça uma nova avaliação - entre os incentivos prorrogados estão, por exemplo, isenções de IRS, IRC, IVA, e imposto de selo. A ideia será rever o sistema de benefícios e garantir uma redução da despesa na ordem dos 90 milhões de euros. Em causa está uma nova lei que obriga o Executivo a apresentar no Parlamento todos os anos, durante o primeiro semestre, um relatório quantitativo de todos os benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Segundo o Público, e uma vez que o Governo quer avaliar as finalidades de cada um, foi prolongado o prazo de vigência, nomeadamente 31 de dezembro de 2020, para que o Fisco possa fazer a avaliação do conjunto de apoios. Por exemplo, os bancos sediados noutros países continuarão, por agora, a beneficiar de uma isenção de IRC relativamente aos juros dos empréstimos e ganhos com os contratos de swap concedidos aos bancos sediados em Portugal, de acordo com a mesma publicação. Benefícios que vão continuar (para já) Isenção de IRS dos juros das conta poupança-reformados; Isenção de IRS ou IRC dos juros dos empréstimos externos; Incentivo de IRC nos serviços financeiros de entidades públicas; Benefício de IRC nos juros dos swaps e empréstimos de bancos estrangeiros; Isenção de IRC dos juros de depósitos de bancos estrangeiros; Isenção de IRC para as comissões vitivinícolas regionais; Isenção de IRC para as gestoras de sistemas integrados de gestão de resíduos; Isenção de IRC para as colectividades desportivas, de cultura e recreio; Isenção de IRC dos rendimentos derivados dos terrenos baldios; Apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias; Apoio no IRS e IRC para as despesas com car-sharing e bike-sharing; Contabilização das despesas com frotas de velocípedes; Mecenato cultural; Dedução no IRS de parte dos donativos; Apoio no IVA às transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito; Isenção de Imposto do Selo às armadoras da marinha mercante em empréstimos externos. Fonte: idealistanews Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado