Benefícios fiscais por mais um ano: Governo prolonga prazo até nova avaliação do Fisco
A Autoridade Tributária (AT) irá fazer uma avaliação dos prós e contras de um conjunto vasto de apoios. Até lá, os incentivos mantêm-se.
05 mar 2020
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O Governo decidiu prolongar, por mais um ano, 16 benefícios fiscais que estavam em risco de caducar, até que o Fisco faça uma nova avaliação - entre os incentivos prorrogados estão, por exemplo, isenções de IRS, IRC, IVA, e imposto de selo. A ideia será rever o sistema de benefícios e garantir uma redução da despesa na ordem dos 90 milhões de euros.
Em causa está uma nova lei que obriga o Executivo a apresentar no Parlamento todos os anos, durante o primeiro semestre, um relatório quantitativo de todos os benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Segundo o Público, e uma vez que o Governo quer avaliar as finalidades de cada um, foi prolongado o prazo de vigência, nomeadamente 31 de dezembro de 2020, para que o Fisco possa fazer a avaliação do conjunto de apoios.
Por exemplo, os bancos sediados noutros países continuarão, por agora, a beneficiar de uma isenção de IRC relativamente aos juros dos empréstimos e ganhos com os contratos de swap concedidos aos bancos sediados em Portugal, de acordo com a mesma publicação.
Benefícios que vão continuar (para já)
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Isenção de IRS dos juros das conta poupança-reformados;
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Isenção de IRS ou IRC dos juros dos empréstimos externos;
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Incentivo de IRC nos serviços financeiros de entidades públicas;
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Benefício de IRC nos juros dos swaps e empréstimos de bancos estrangeiros;
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Isenção de IRC dos juros de depósitos de bancos estrangeiros;
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Isenção de IRC para as comissões vitivinícolas regionais;
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Isenção de IRC para as gestoras de sistemas integrados de gestão de resíduos;
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Isenção de IRC para as colectividades desportivas, de cultura e recreio;
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Isenção de IRC dos rendimentos derivados dos terrenos baldios;
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Apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias;
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Apoio no IRS e IRC para as despesas com car-sharing e bike-sharing;
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Contabilização das despesas com frotas de velocípedes;
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Mecenato cultural;
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Dedução no IRS de parte dos donativos;
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Apoio no IVA às transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito;
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Isenção de Imposto do Selo às armadoras da marinha mercante em empréstimos externos.
Fonte: idealistanews
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