Arrendamento Legal Passo-a-passo.

22 nov 2018 min de leitura
Pretende começar a arrendar os seus imóveis ou já arrenda, mas não tem certeza sobre o que precisa fazer para estar dentro da lei? Damos-lhe um guia completo sobre o arrendamento (de longo ou médio-prazo) com o passo-a-passo de tudo o que precisa fazer para legalizar o seu arrendamento.

Passo 0 (antes de arrendar): Emitir o certificado Energético
De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto, a emissão do certificado energético é obrigatória caso pretenda arrendar o seu imóvel. O certificado energético tem de ser apresentado ao inquilino no momento da celebração do contrato de arrendamento.

Passo 1: Contrato de Arrendamento e Inspeção do Imóvel
No momento em que arrenda o seu imóvel precisa ter um contrato de arrendamento escrito que comprove o arrendamento.
As cláusulas que estão incluídas no seu contrato de arrendamento vão depender das condições do arrendamento. Mas as cláusulas mínimas que os contratos devem conter são: Identificação das partes; o objeto do arrendamento (o imóvel inteiro ou o quarto); a finalidade do arrendamento (no caso do arrendamento a estudantes será contrato de arrendamento habitacional temporário); o prazo do contrato; o valor da renda e da caução; se incluir as despesas, ou definir um teto para as mesmas, deve incluir no contrato. Também precisa decidir se vai exigir ou não um fiador. No caso de haver um fiador (terceira parte), são necessárias três cópias assinadas pelas três partes.
Quando for assinar o contrato, certifique-se que faz uma inspeção à casa e anexa a lista de inventário ao contrato. Nessa lista, deverá incluir o estado em que o imóvel e o recheio da casa se encontram.

Passo 2: Caução
Quando realizar o contrato de arrendamento com o seu inquilino, é necessário ter em conta que existe a possibilidade do inquilino não cumprir o contrato, podendo deixar de pagar a renda, abandonar o imóvel antes do tempo ou causar danos no mesmo.  A caução serve como garantia para se proteger de situações como esta e está prevista na lei, no artigo 1076° do Código Civil.

Passo 3 : Registo do Contrato de Arrendamento no Portal das Finanças 
Os senhorios são obrigados a comunicar os contratos de arrendamento, ou alterações e cessação dos mesmos, através do Portal das Finanças. O processo para o registo do contrato de arrendamento é simples e pode ser feito inteiramente online no Portal das Finanças.
Só precisa entrar no Portal das Finanças, com o respetivo número identificação fiscal (NIF) e senha de acesso e escolher posteriormente a opção “Início de contrato”. Nessa tela irá ver um formulário que deverá preencher com todos os dados solicitados. Saiba como preencher o formulário de registo de contrato de arrendamento no Portal das Finanças aqui.
Portal das Finanças > Cidadãos > Entregar > Arrendamento > Comunicar início de contrato
É importante notar que esta comunicação deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.

Passo 4: Pagamento do Imposto de Selo
Quando finalizar o registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças irá visualizar a guia de pagamento do Imposto de Selo. Este é o documento de cobrança emitido pelo Fisco e que o senhorio terá de pagar até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento. A taxa de imposto de selo cobrada é de 10% sobre o valor da renda ou do aumento da mesma (caso registe apenas uma alteração ao valor da renda a pagar pelo inquilino).
O imposto de selo pode ser pago numa repartição de Finanças ou através de uma caixa multibanco, ou mesmo através da página online do seu banco.

Passo 5: Emissão de Recibos de Renda Eletrónicos no Portal das Finanças
Todos os meses quando a renda é paga por inquilino, o senhorio precisa emitir um recibo de renda eletrónico.
Se recebe rendas mensais pagas pelos seus inquilinos, mesmo que a título de caução ou adiantamento, e tributa os seus rendimentos prediais na categoria F do IRS é o sujeito passivo de IRS (e não optou pela tributação das mesmas pela categoria B (atividade empresarial) então está obrigados à emissão do recibo de renda eletrónico mensal no Portal das Finanças.
Para emitir recibos de renda eletrónicos precisa entrar no site Portal das Finanças, fazer o login com o seu NIF e senha de acesso, aceder a Serviços Tributários > Entregar > Arrendamento > Emitir Recibo de Renda. Na página final constam todos os contratos de arrendamento (caso tenha mais do que um) dos quais é o arrendador. Tem de selecionar o contrato de arrendamento para o qual quer emitir o recibo de renda eletrónico. Para saber como preencher um recibo eletrónico, consulte esta página.

Passo 6: Preenchimento do Anexo F do IRS
Se tem imóveis tem de declarar lucros provenientes dos mesmos, como é o caso das rendas, no Anexo F do IRS que é o documento relativo aos rendimentos prediais.
 

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