Quando está à procura de casa para comprar ou arrendar, é perfeitamente normal deparar-se com diferentes tipos de áreas nos anúncios imobiliários. Confundir estas designações pode criar falsas expectativas, afetar a sua perceção do espaço ou até influenciar a sua decisão de investimento.
 
  1. Área Bruta
Esta é a superfície total do imóvel.
O que inclui: é medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e pelos eixos das paredes que separam a habitação das habitações vizinhas. Inclui ainda varandas privativas, locais acessórios e quota-parte que corresponde à habitação nas circulações comuns do edifício (como escadas e átrios de entrada).
Na prática: é o valor mais elevado que verá indicado nos anúncios imobiliários, mas também o menos representativo do espaço que terá verdadeiramente para habitar, uma vez que engloba elementos e áreas partilhadas.
- Também se fala em área bruta privativa, que se refere à totalidade da superfície coberta e fechada de uso exclusivo, medida pelo perímetro exterior excluindo varandas abertas, garagens ou arrecadações.
 
  1. Área Útil
Representa o espaço real útil que os moradores podem usufruir no interior do imóvel.
O que inclui: é a soma das áreas de todos os compartimentos internos da habitação. Isto abrange salas, quartos, cozinha, casas de banho, vestíbulos, corredores de circulação, arrumos e até os armários embutidos. Mede-se pelo perímetro interior das paredes, ou seja, descontando a espessura das paredes e divisórias.
Na prática: é o valor mais realista para perceber se os seus móveis vão caber nas divisões e como será a sua circulação diária na casa.
 
  1. Área Bruta Dependente
Engloba as zonas de utilização exclusiva do proprietário, mas que se encontram no exterior ou têm um carácter de apoio e acessório à habitação.
O que inclui: garagens, estacionamentos, arrecadações, caves, sótãos de acesso direto, lavandarias, despensas exteriores e varandas cobertas (mas abertas).
O que exclui: alpendres e xonas cobertas por telheiros por serem considerados espaços totalmente abertos.
Na prática: embora não sejam áreas de habitação principal, estas têm um enorme impacto legal e fiscal, pois fazem parte da área de construção que dita o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, influenciado o valor de impostos como o IMI e o IMT.

Se tiver dúvidas na interpretação das plantas ou se as áreas declaradas forem confusas, conte com a nossa equipa para o acompanhar em todo o processo, garantindo que faz a escolha mais inteligente.



Fonte da foto: Imovirtual
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